O FIM DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
O SINAL-RJ É PELA VIDA! Duas pandemias? Os escritores José Eduardo Agualusa e Mia Couto publicaram no Facebook um texto em que alertam para a “discriminação” dos países africanos e as “restrições na circulação de pessoas” após a descoberta da nova variante do SARS-COV-2, já designada como Ómicron. Leia mais. |
Já vimos que o trabalho remoto que só acontece se for em tempo real não funciona. Segundo o autor Steve Glaveski, criamos uma versão digitalizada do escritório, com todos os seus vícios e maus hábitos. Vamos falar do trabalho remoto que faz sentido? Leia mais. |
Servidores Aposentados e Pensionistas do BCB estão indo para o INSS.
Junte-se a Nós na Luta Contra Isso!
O FIM DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESVladimir Nepomuceno*Ao completar dois anos da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, o governo federal encaminha um projeto de lei complementar, o PLP 189/2021, tratando da implantação da entidade gestora única do regime próprio de previdência da União, englobando os três Poderes, como determina o artigo 40 da Constituição. Dois dias após, o INSS publicou a Portaria 1.365/21, estabelecendo o cronograma de centralização das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões dos servidores das autarquias e fundações públicas federais no INSS, de acordo com o Decreto 10.620/21. Alguns questionamentos: Por que separar servidores de autarquias e fundações de servidores da Administração Direta no que se refere à concessão e manutenção de aposentadorias e pensões, uma vez que, sendo o mesmo regime, o ato é obviamente inconstitucional? Por que, após 18 anos da determinação constitucional de criar uma unidade gestora, justamente o INSS é incumbido dessa responsabilidade, uma vez que não possui quadro especializado em regimes próprios, nem pessoal em quantidade para absorver essas atribuições, face a carência de 23 mil servidores para cumprir o papel original de operar o regime geral? É óbvio que o objetivo não é a unificação dos regimes próprios de servidores, mantendo-os separados do regime geral, nem a criação de uma instituição que cuidaria exclusivamente dos regimes próprios dos servidores, mas a unificação dos regimes próprios com o regime geral de previdência social. O objetivo está claro no inciso I, do parágrafo 22, do artigo 40 da Constituição, inserido pela Emenda 103, ao dizer que futura lei complementar (não o atual PLP 189/21), tratando dos regimes próprios, deverá dispor sobre “requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social”. A portaria 1.365/21, do INSS, ao estabelecer o calendário de centralização, cumpre a primeira fase do processo de unificação de regimes. Nessa fase, as autarquias e fundações federais transferem ao INSS as informações necessárias para a concessão de aposentadoria dos servidores ativos. Desde outubro deste ano já foram dados de 20 instituições, devendo as 140 restantes repassarem até o terceiro trimestre de 2022, sendo o Banco Central a última instituição, em setembro de 2022. Durante a centralização de autarquias e fundações, tramitará o PLP 189/21, que, se aprovado, trará à gestão do INSS todos os servidores da União, incluindo os membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União, de todos os Poderes, órgãos, autarquias e fundações da União, bem como os aposentados e pensionistas. Durante a transição as unidades de gestão de pessoas nos órgãos de origem dos servidores apenas receberão e repassarão todas as solicitações referentes a aposentadorias e pensões ao INSS, que já está responsável pelos encaminhamentos sobre essas questões. Com a conclusão da centralização em cada instituição, todo servidor, ao tratar da sua aposentadoria, deverá buscar o INSS, não mais a área de gestão de pessoas da sua entidade de origem. Isso, porque, assim como no regime geral, o ato de aposentar de qualquer servidor resultará na sua desvinculação do órgão de origem, passando a ser considerado “segurado”, vinculado ao INSS. Entre outras consequências, haverá a perda de representação pela entidade sindical dos servidores da instituição de origem, uma vez que as entidades sindicais representam apenas as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades públicas. Salvo os servidores que adquiriram o direito à aposentadoria com paridade e integralidade, todos os demais, após aposentados, bem como os pensionistas, seguirão a política de reajustes do regime geral. Com a reforma administrativa (PEC 32 ou outra proposição), o ingresso de servidores, quando houver, se dará em novas condições e cargos, resultando no fim da paridade e, por consequência, da integralidade. O resultado será: todos os servidores no RGPS, com seus limites e políticas de reajustes de aposentadorias. Os que desejarem complementação de proventos deverão buscar planos de previdência complementar no sistema financeiro privado, uma vez que as instituições públicas, como a Funpresp deverão ser privatizadas. *Vladimir Nepomuceno é assessor parlamentar do Sinal e de outras entidades sindicais. É sócio-diretor da Insight Soluções e Assessoria. Servidor público federal aposentado, foi dirigente sindical, diretor do DIEESE/DF e do DIAP. Foi Diretor de Relações do Trabalho no Ministério do Planejamento, onde compôs a equipe de negociação com entidades de servidores. |
Visite a página de Convênios e conheça |
Os Demonstrativos Contábeis de Outubro-2021 e anteriores estão disponíveis para consulta em Área Restrita a Filiados no Portal Sinal (Portal Sinal – Demonstrativos Contábeis). O Sinal-RJ se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas Sinal: 1.338 Filiados no Rio de Janeiro, em 06.12.2021 |
TELEFONES ÚTEIS – ATENDIMENTO DURANTE A PANDEMIA
Clique Aqui
Diga pelo que você quer lutar!
LUTE JUNTO COM O SINAL!
Não deseja mais receber o Apito Carioca? Clique aqui para descadastrar-se.
SINAL-RJ: End.: Av. Presidente Vargas, 962, salas 1105 a 1111 – Rio de Janeiro (RJ)
|