Edição 198 – 25/11/2020

Ordenada expedição das requisições de pagamento na ação da Glosa


No último dia 16 de novembro, foi proferido despacho ordenando a expedição das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPV), no processo sobre valores glosados, nº 002044697.2007.4.01.3400 (cód. 1089 do adm.), que tramita há mais de 13 anos, no qual foram contemplados 147 participantes.

O processo discute a incidência de correção monetária e juros moratórios na devolução de valores descontados indevidamente. O desconto decorreu da aplicação indevida de teto remuneratório subestimado aos servidores do Banco Central, ocasionando uma retenção maior a título de glosa. Em novembro de 2002, o BC devolveu os valores descontados, mas sem correção monetária, o que motivou o ajuizamento de ação pelo Sinal.

Após a expedição, as requisições de pagamento são autuadas e cadastradas no TRF1, com prazo de até 90 dias para serem liberadas junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Para saber se você faz parte desta ação, acesse a área restrita ao filiado ou entre em contato com o Sinal por meio do telefone (61) 33228208 ou pelo WhatsApp (61) 981458400.

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