Edição 065 – 02/06/2022

OS NOVOS “JABUTIS” DO FUNPRESP

O presidente Bolsonaro reabriu o prazo para que Servidores Públicos migrem para a FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público).

A medida foi publicada na edição desta 5ª feira (26) do Diário Oficial da União.

Desde a criação da FUNPRESP, em 2013, foram três as oportunidades para migração – a última, em 2019.

O prazo desta quarta abertura de prazo se encerra em 30 de novembro.

Não à toa a mudança ocorre no momento em que a Categoria reivindica reajuste salarial.

A migração de regime permite que o Servidor Público reduza o desconto pago à Previdência.

A medida, portanto, tenta aplacar demanda por Reajuste Salarial do Funcionalismo em ano eleitoral.

Mas não é só isto.

Algo mais grave está acontecendo.

Tem “jabutis em cima da árvore” nesta estória:

A alteração do § 1º do art. 4º da Lei 12.618 retira a natureza pública dos fundos.

Tal mudança está conjugada com as alterações do art. 8º da mesma lei, caput e inc. I, que retira os fundos da sua administração indireta, afastando assim a sujeição à sua disciplina entidades fechadas de natureza pública, nos termos do § 15 do art. 40 da CF.

Outra, a alteração do § 8º do art. 5º retira as travas remuneratórias da diretoria executiva (até aqui submetida ao teto do inc. XI do art. 37 da CF).

Nada disto é por acaso.

Estamos testemunhando a privatização do fundo de previdência complementar dos servidores e, provavelmente, a sua entrega para gestão aos bancos.

Infelizmente não há nenhum benefício aos servidores para ingresso na FUNPRESP nessa nova reabertura.

Para quem ingressar agora, o Benefício Especial deixa de ser calculado pela média das maiores remunerações (80% de todo o período de contribuição até o momento da adesão), para ser calculado pela média de todas as contribuições: como o Servidor ganha menos no início de carreira, seu Benefício Especial será reduzido.

Mas a piora da situação não pára por aí!

Para quem ingressou anteriormente, o fator de cálculo do Benefício Especial levava em consideração uma proporção entre o número de meses de contribuição do Servidor até o momento da adesão e o número de meses necessários para sua aposentadoria: 455 (homens), 390 (mulheres) ou 325 (professores).

Dividindo cada um desses números por 13 (doze meses mais o 13º) tínhamos, portanto, um tempo previsto para aposentadoria de 35 anos para homens, 30 anos para mulheres e 25 anos para professores.

Na MP 1.119 fica estabelecido, para quem fizer sua adesão daqui por diante, que esse tempo previsto para aposentadoria, que pondera o cálculo do benefício especial, passa a ser de 520, para todos, ou seja, 40 anos.

Isso significa que o cálculo da aposentadoria especial para os Servidores que aderirem agora será reduzido em 12,5% para os homens, em 25% para as mulheres e em 37,5% para os professores.

Lamentavelmente, longe de ser um benefício, o que presenciamos é a deterioração do futuro previdenciário dos Servidores do BACEN, que poderiam ser beneficiados por esta nova janela de adesão, caso assim desejassem.

O Congresso tem de barrar mais este golpe do Governo contra os Servidores Públicos, restabelecendo as condições originais do Fundo!


MODELO DE E-MAIL A SER ENVIADO AO PRESIDENTE DO BANCO,
À DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E AO CHEFE DO DEPES.

ASSUNTO: REAJUSTE SALARIAL URGENTE!!!

presidencia@bcb.gov.br;  secre.dirad@bcb.gov.br;  gabin.depes@bcb.gov.br

Solicito sua urgente tomada de providências com vistas ao Reajuste Salarial dos Servidores do Banco.

Entramos no terceiro ano sem Reajuste Salarial, frente a uma inflação que só no ano passado superou os 10%.

É de 26,3 salários a perda acumulada de agosto-2010 a outubro-2021.

O Sr., dirigente maior de uma Instituição do Estado Brasileiro tão bem sucedida e premiada, nacional e internacionalmente, não deve fechar os olhos diante da grave erosão salarial de quem produz tais resultados, os Servidores do Banco.

Não dá mais para esperar!

No aguardo de sua urgente manifestação.

ATÉ QUANDO?

O gráfico ilustra a defasagem salarial em relação ao patamar de julho de 2010, considerando as três parcelas de reajuste de 5%, concedidas em janeiro de 2013, 2014 e 2015, as parcelas de 5,5%, em agosto de 2016, 6,98%, em janeiro de 2017, 6,64%, em janeiro de 2018, e 6,31%, em janeiro de 2019, conforme acordos celebrados com o governo.

Ressalta o corrosômetro a estimativa1) da perda salarial acumulada de agosto de 2010 a março de 2022, em termos de quantidade de salários atuais (cristalizados desde janeiro de 2019), deixados de receber no período.

1) Somatória das defasagens salariais (incluem as do 13º salário) calculadas em cada um dos meses do período, corrigidas pela variação do IPCA acumulado até março de 2022.

22 de abril de 2022.

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