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Servidores Rejeitam MP 689/2015
Em dois eventos realizados ontem no Congresso Nacional, familiares e representantes dos servidores públicos repudiaram as alterações propostas nos artigos 182 e 183 da Lei 8.112/1990 pela MP 689/2015. As referidas mudanças entram em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano e obrigam os servidores públicos federais afastados ou licenciados sem remuneração a recolher o valor equivalente à contribuição da União, adicionalmente ao percentual referente à sua parte, em favor do Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
