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AMANHÃ – ASSEMBLEIA
Amanhã: AGR – Assembleia Geral Regional Ordinária
Está no ar a Por Sinal 44 – Em ritmo de Copa do Mundo
Edição nº 44
Resultado da Eleição do PASBC
PEC-555/2006 – Próximos eventos podem ser decisivos
A Frente Nacional pela PEC-555/2006 continua a construção, a partir de audiências públicas nas Assembleias Legislativas, de uma forte onda de pressão dos parlamentares estaduais sobre suas lideranças partidárias no Congresso Nacional, visando à imediata votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC/555-2006, que extingue gradativamente a cobrança da contribuição previdenciária (CPSS) sobre os vencimentos dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
Alô, parlamentares, votem a PEC 555/2006!
Com o ano legislativo já avançado, a Câmara dos Deputados ainda não inseriu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006 na pauta de votação do plenário (Ordem do Dia).
Norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público
“Aplica-se ao servidor público, no que couber, as regras do
Regime Geral de Previdência Social.”
Por Thais Riedel (*)
O tema da aposentadoria especial do servidor público já vinha sendo discutido à exaustão desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal – STF passou a autorizar a utilização das regras concernentes à aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social ao Regime Próprio dos Servidores Públicos, até a efetiva regulamentação da matéria. Em razão do elevado número de Mandados de Injunção que foram surgindo na Suprema Corte, no julgamento do MI 795, foi levantada questão de ordem para autorizar julgamentos monocráticos, uma vez que o entendimento restou pacificado, ou seja, “aplica-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social”.

