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AMANHÃ – ASSEMBLEIA

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ASSEMBLEIA GERAL REGIONAL ORDINÁRIA4ª feira - 30/4 - 14h - Auditório do Sinal-RJ (Av. Presidente Vargas, 962/11º andar) PAUTA:     1) Aprovação das contas do...

Amanhã: AGR – Assembleia Geral Regional Ordinária

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  Sinal-DF Informa de 29 Abril de 2014 AGR – Assembleia Geral Regional Ordinária Lembramos aos filiados(as) que amanhã, 30/04/2014, 14h, na Sala de Vídeo...

Está no ar a Por Sinal 44 – Em ritmo de Copa do Mundo

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Às vésperas da Copa do Mundo, este foi o tema de destaque da edição da Por Sinal. Sem a intenção de jogar a favor ou contra, ouvimos pessoas...

Edição nº 44

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- Copa Brasil 2014 - Na boca do gol- Entrevista - Ministro Aldo Rebelo- Campanha Salarial 2014 - Serviço público com padrão Fifa!- Artigo - Por um...

Resultado da Eleição do PASBC

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O Sinal tem a grata satisfação de anunciar o resultado da eleição para o Comitê Gestor do nosso plano de saúde – PASBC, e...

SinalBH informa 277/2014

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SinalBH informa 277 em 280414

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NESTA EDIÇÃO <> Sinal convida servidores para encontro com a Diretoria Executiva Nacional <> Assembleia Regional Ordinária, dia 30, às 9h30 <> PEC 555/06 >>>>>>>>>>>>>>> Clique aqui  

PEC-555/2006 – Próximos eventos podem ser decisivos

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Frente Nacional pela PEC-555/2006 continua a construção, a partir de audiências públicas nas Assembleias Legislativas, de uma forte onda de pressão dos parlamentares estaduais sobre suas lideranças partidárias no Congresso Nacional, visando à imediata votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC/555-2006, que extingue gradativamente a cobrança da contribuição previdenciária (CPSS) sobre os vencimentos dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

Alô, parlamentares, votem a PEC 555/2006!

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Com o ano legislativo já avançado, a Câmara dos Deputados ainda não inseriu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006 na pauta de votação do plenário (Ordem do Dia).

Norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público

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“Aplica-se ao servidor público, no que couber, as regras do
Regime Geral de Previdência Social.”

Por Thais Riedel (*) 

O tema da aposentadoria especial do servidor público já vinha sendo discutido à exaustão desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal – STF passou a autorizar a utilização das regras concernentes à aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social ao Regime Próprio dos Servidores Públicos, até a efetiva regulamentação da matéria. Em razão do elevado número de Mandados de Injunção que foram surgindo na Suprema Corte, no julgamento do MI 795, foi levantada questão de ordem para autorizar julgamentos monocráticos, uma vez que o entendimento restou pacificado, ou seja, “aplica-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social”.

Apito Brasil