Edição 48 – 23/3/2017

Palavra do Filiado


Seria aconselhável e prudente a orientação, via “APITO BRASIL”, como os beneficiários da ação acima devem registrar na Declaração do Imposto de Renda o valor recebido que trata de imposto de renda – devolução de ir recolhido na venda de férias, licença-prêmio e abono assiduidade. Seria no “Item 4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração?

Glenir Cordeiro, de Belém

Apito Brasil: Nosso Contador nacional responde que é em “Item 4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração.


Nós já sabíamos que o BCB iria recorrer, fomos todos avisados por ele. Incrível é que o Sinal não possa ter se antecipado a isso.

Aurora Almeida, de Brasília


Meus caros sinaleiros, para quem contribuiu para a história do BACEN, por mais de 40 anos, em três carreiras distintas (Conferente/Auditor/Analista), com dedicação, tendo sido Gerente Técnico Regional por mais de 19 anos, tal atitude vem como uma verdadeira punhalada em todos aqueles que ajudaram a ” fazer ” o BANCO CENTRAL deste País.

Télio Barroso, de Salvador

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