Edição 59 – 7/4/2017

Palavra do Filiado


Como todos sabemos, o trabalhador brasileiro é alvo frequente da extorsão tributária pelo Governo Federal. A não correção da tabela do Imposto de Renda na fonte é uma medida abominável que vem sendo utilizada pelo Governo para aumentar a tributação do IR na fonte. Desde 1996, não está havendo a correção da tabela ou uma subcorreção (percentual abaixo da inflação), onerando e sugando ainda mais o salário dos trabalhadores. Vamos relembrar:

1) Em 2016, a ex-presidente Dilma não corrigiu a tabela, que, nos anos anteriores, vinha sendo subcorrigida em 4,5% (abaixo da inflação).

2) No mesmo ano, o Congresso decidiu que, no orçamento para 2017, seria alocada uma verba para a correção da tabela do IR na fonte em 5% (também abaixo da inflação).

3) O titular do Ministério da Fazenda, Henrique Meirelles, desde janeiro deste ano, vinha “enrolando” sobre a correção já prevista no orçamento federal deste ano.

4) No anúncio do contingenciamento de despesas e aumento de arrecadação para cobrir o rombo de 58 bilhões no orçamento, o titular do MF simplesmente se fez de rogado a respeito da correção da tabela do IR na fonte, uma vez que se limitou a informar que a correção somente seria aplicada na Declaração do IR  a ser entregue em 2018.

5) Geralmente, o SINDIFISCO, sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal, faz alarde de tal extorsão. Só que este ano eles estão calados, talvez (uma suposição) para não atrapalhar a votação da Medida Provisória que estabelece o “Bônus de Eficiência”, já que tal vantagem depende da arrecadação federal.

6) Sei que, em 2004 ou 2005, os sindicatos indagaram ao STF sobre a não correção e, parece-me, que o não tão Supremo Tribunal respondeu que a competência era do Executivo Federal. Só que o percentual àquela época não era de 83% acima do que deve ser cobrado (até o final de 2016).

PERGUNTA AO SINAL

– Poderia o sindicato indagar ao SINDIFISCO qual o percentual que, atualmente, sobreonera os salários dos trabalhadores?

– Poderia o SINAL ingressar com nova ação no STF arguindo que o Governo está praticando um confisco salarial?

– Poderia o SINAL incluir, na pauta da Greve Geral do dia 28, a exigência da correção da tabela do IR na fonte em, pelo menos, 5% já que estava prevista no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional em 2016?

Glenir Cordeiro, de Belém


A respeito ainda da GREVE GERAL no dia 28, esqueci-me de alertar:

– O dia citado é o último dia para a Declaração do Imposto de Renda

– O dia 1º de maio, segunda-feira após o final de semana da GREVE GERAL, é o “Dia do Trabalho”, FERIADO NACIONAL

– Assim, com certeza absoluta, o BC deverá descontar 04 (quatro) dias (de 28.04 a 01.05) do nosso Subsídio.

Mais uma vez, reafirmo que o dia 28 não é adequado para a deflagração da GREVE GERAL.

Glenir Cordeiro, de Belém

Edições Anteriores
Matéria anteriorConvocatória Reunião Extraordinária do CR – 10.4.2017
Matéria seguinteCaravana que debate PASBC chega hoje a Belém e Brasília