Edição 155 – 1/10/2015

Palavra do leitor


Venho por meio desse sugerir aos sindicatos, na qualidade de substitutos legais da categoria, a interposição de uma ação judicial de responsabilização contra a administração do BCB (solidariamente ao MPOG) pelo corte do ponto dos servidores durante o período de greve quando já há entendimento do STF relativo à tal prática caracterizar cerceamento de direito constitucional.
Amilcar Faria, de Brasília.

Apito Brasil: Concordamos com sua avaliação de que o corte de ponto do servidor grevista representa o cerceamento de um direito assegurado constitucionalmente. O voto do Ministro Luiz Fachin, em julgamento ainda em curso no Supremo Tribunal Federal, foi emblemático nesse sentido (Apito 134).

O uso da ação judicial passa pela avaliação da tendência jurisprudencial e do momento em que se encontra o movimento paredista. Neste momento avaliou-se oportuno não judicializar imediatamente a questão. Isso, contudo, está em constante reavaliação pelos advogados do Sinal e das demais carreiras de servidores públicos em greve.

Nada disso seria necessário se a Administração do Banco tivesse bom senso e demonstrasse aos servidores o comprometimento com a resolução das disparidades remuneratórias da casa e a real existência da autonomia tanto alardeada. A reversão do corte de ponto seria uma importante demonstração nesse sentido.

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Sugiro corrigir o texto [N.E. Trata-se do Apito 154 – Abono de permanência] em relação à idade de aposentadoria. A idade não é mínima, mas máxima.
Salim Cafruni Sobrinho, de Curitiba.

Creio que há um erro significativo no modelo de carta referente à extinção do Abono de Permanência. Não seria “idade máxima”? Não se trata de aposentadoria compulsória?
Emílio Carlos Dantas Costa, de São Paulo.

Apito Brasil: assiste total razão aos atentos leitores. O texto foi corrigido.

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