Edição 161 – 30/12/2013

Pedido de revisão de portaria – conflitos de interesses – Resposta do BCB


Conforme comunicamos no Apito 159, em razão de diversas dúvidas sobre a Portaria n° 79.025, que trata de procedimentos internos a serem observados para o exercício de atividades privadas por servidores do BCB, o Sinal protocolou no dia 16.12.2013, pedido administrativo ao Diretor de Administração, requerendo: (a) a limitação da atuação do Depes à análise de consultas e que seja possibilitado aos servidores contrapor-se a conclusões que lhes sejam desfavoráveis; (b) a exclusão do parágrafo único do art. 1°, que afasta da submissão às novas regras os membros da Diretoria Colegiada e os titulares de funções comissionadas de códigos FDS-1 ou FDJ-1 e de código FDE-1; (c) a exclusão da exigência relativa às atividades de magistério e (d) a extensão do prazo de que trata o art. 12, de 30 (trinta) para 90 (noventa) dias.

Recebemos a resposta do Diretor, através do Ofício 1188/2013 – BCB/Diret, de 27/12/2013, que será objeto de análise e posterior manifestação. Alertamos, entretanto, que não foi atendida nossa solicitação de alteração no prazo estabelecido pela citada portaria.

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