Edição 020 - 5/5/2014

Perspectivas de acordo para os 28,86%

Reproduzimos a seguir matéria publicada na Rionet do dia 2 de maio. Trata-se de uma entrevista com o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sinal, Jordan Alisson Pereira, feita por Emilton Rocha, editor responsável daquele informativo.

Nessa entrevista, são esclarecidos pontos relevantes no atual processo de conversação entre os representantes do Banco Central, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Sinal sobre assunto que afeta milhares de servidores: a ação judicial dos 28,86%.

 


6 perguntas para Jordan Alisson Pereira
Diretor de Assuntos Jurídicos do Sinal

 

1)    RIONET – A quantas anda a questão dos 28,86%?
JORDAN
– A questão dos 28,86% deve ser analisada sob dois enfoques: o negocial e o judicial. No âmbito judicial tivemos uma importante decisão do STJ, que admitiu os recursos do Sinal e do Banco, na ação apelidada de 106, para avaliar a decisão das instâncias inferiores que poderiam limitar o reajuste ao ano de 1996. Por outro lado, as demais ações do Sinal (364, 1105, 1194 e 1316) não tiveram andamento significativo. No âmbito negocial o assunto retornou do Ministério da Fazenda e retomamos as reuniões do GT da redução da litigiosidade com a Procuradoria do Banco.
 

2)    RIONET –  Você acha que pelos últimos informes do Sinal houve significativa evolução para uma solução, embora não consensual, para um desfecho desse imbróglio dos 28,86%?
JORDAN – Não tenho dúvida disso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN (que presta assessoria ao Ministro da Fazenda) determinou o detalhamento das informações constantes do processo para submeter o assunto ao Ministro. Imaginávamos que a autorização para um acordo viria de maneira genérica, o que possibilitaria a retomada das discussões sobre pontos que os sindicatos entendiam importantes e que não haviam sido concluídos nas reuniões anteriores do GT. Contudo, com a determinação de detalhamento feita pela PGFN, retomamos as discussões sobre esses pontos e temos chegado a posições comuns.

3)    RIONET –  A seu ver, a solução final está em um acordo ou na proposta de concessão de 50 parcelas para todos os servidores, como quer o Sinal?
JORDAN – No momento a solução está caminhando para uma proposta de acordo que envolve exclusivamente os servidores do Banco do período 1993 a 1996. O que o Sinal sempre buscou foi uma proposta que pudesse abranger o maior número de servidores, como forma de tentarmos pacificar a questão de maneira abrangente. Nas reuniões iniciais do GT levantamos a possibilidade de 50 parcelas para todos.

O assunto foi encaminhado para a AGU de forma a abranger a posição do Banco, referente ao período 1993 a 1996, e a posição dos sindicatos, tentando uma maior abrangência, sendo as 50 parcelas para todos mais uma das hipóteses.

Na retomada das discussões novamente levantamos a necessidade de uma maior abrangência e a possibilidade específica de 50 parcelas para todos. Essa proposta não foi aceita. Por outro lado, o Banco aceitou a não extinção das ações do Sinal. Assim, apesar de não conseguirmos uma maior abrangência na proposta de acordo, a possibilidade de continuarmos com as ações permitirá àqueles que não concordarem com a eventual proposta de acordo permaneça nas ações. Permitirá também àqueles que não estão abrangidos pelo período 1993 1996 continuem nas ações.

4)    RIONET – Caso haja acordo, haverá algum tipo de modelo a ser elaborado pelo Jurídico do Sinal a ser apresentado individualmente no momento da adesão?
JORDAN – Haverá um modelo trabalhado conjuntamente pelos integrantes do GT, para garantir a segurança jurídica de todos. Não há motivo para se tentar elaborar modelos próprios, que, além de não tornar mais célere a solução, podem não atender as necessidades do Banco ou do próprio interessado.

5)    RIONET – Nesse caso (do acordo) a ação ajuizada pelo Sindsep, enquanto substituto processual, deverá ser extinta, não é isso?
JORDAN – Sim, a ação do Sindsep deverá ser extinta, enquanto as do Sinal continuarão tramitando.

6)    RIONET – E como fica a situação dos que não aderirem a um possível acordo?
JORDAN – A não adesão acaba sendo uma opção apenas aos que estão nas ações do Sinal. São cerca de 5.000 servidores que deverão avaliar, após termos uma proposta de acordo autorizada, se é conveniente continuar na ação ou aderir ao acordo. Os interessados deverão avaliar sua situação individual e o estágio de sua ação para tomar a decisão. O Sinal prestará os esclarecimentos necessários sobre o andamento das ações, mas não há como o Sinal recomendar individualmente uma decisão.

Dos cerca de 5.000 participantes das ações do Sinal, em torno de 750 são servidores que ingressaram no Banco após 1996. Para estes (entre os quais me incluo – ingressei no Banco em 1998) foi assegurado o direito de permanecer nas ações, já que não haverá ao que aderir. Para os que não estão em ações do Sinal, a adesão ao acordo acaba sendo a única opção, no momento, tendo em vista que sem ela não há possibilidade de serem beneficiados. 

Apesar de termos avançado na solução negociada para resolver a questão dos 28,86%, ainda existem pontos importantes a serem aprimorados: os critérios de cálculos são fundamentais neste momento. Além disso, ainda não há autorização governamental para um acordo, por isso, até hoje nunca houve ao que aderir ou o que rejeitar.

Tenho a convicção pessoal de que logo teremos a possibilidade de adesão a uma proposta de acordo, mas ainda temos muito trabalho pela frente. Sem uma autorização governamental, todo esse trabalho pode ser em vão. O Sinal sempre esteve e continuará empenhado na solução do assunto.

 

 

 Juntos somos fortes!

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