Edição 3 - 22/1/2015
Petição Pública contra a mini-reforma da Previdência, instituída pela MP 664/2014
A Medida Provisória, publicada em 30 de dezembro, a pouco mais de um mês do novo ano legislativo, exige mobilização dos trabalhadores e aposentados. Considerada inconstitucional, a mudança nas regras previdenciárias promete mobilização do movimento sindical nas ruas e nas redes sociais.
Vamos nos manifestar contra a MP 664/2014, acessando a Petição Pública! Após ler o documento contra a Medida Provisória, clicar em “assinar o abaixo-assinado”.
A MP 664 institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições prejudiciais ao trabalhador ou a seus dependentes.
Por exemplo, a pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos e, com a nova regra, passa a exigir ao menos 24 meses de matrimônio ou união estável para concessão, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.
Antes da MP, o benefício da pensão era vitalício, mas agora passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários, chegando ao absurdo de propor pensão por apenas três anos para o caso de beneficiários com expectativa de vida maior.