Edição 3 - 22/1/2015

REAJUSTE DE 28,86% – O limite da irresponsabilidade!


O que está faltando?

Tanto tempo passou, tanto já foi feito, tanto já foi explicado, porém, infelizmente, nada foi resolvido.

A proposta de acordo para solucionar a questão do reajuste dos 28,86%, que supostamente a direção do BCB quer apresentar aos seus servidores, está pronta desde meados de 2014.

Fruto de incontáveis reuniões para construir uma solução administrativa, todos os entraves foram suplantados: o período de incidência, os cálculos individualizados, os índices de reajuste, as fórmulas de pagamento, tudo exaustivamente discutido e acordado entre as partes.

Falta tão somente que a direção do BC encaminhe o assunto ao Ministério da Fazenda para sua aprovação.

Por que isso não acontece?

Os motivos para a procrastinação desse encaminhamento têm variado de acordo com o tempo e o interlocutor.

Enquanto uns fingem não saber o que está acontecendo, outros empurram a responsabilidade para os demais.

Uma das últimas alegações é a de que a diretoria do BC nada pode fazer porque também seria beneficiada.

Quando, em todo o período de negociações, o quadro foi diferente?

Muito fácil lavar as mãos nesta altura dos acontecimentos enquanto os servidores padecem aguardando uma solução.

Que as autoridades máximas da instituição venham a público e esclareçam oficialmente o que está acontecendo.

Que assumam sua responsabilidade.

Que assumam seus medos.

Ou que assumam sua incapacidade.


 Histórico

Para aqueles que ainda não conhecem ou para aqueles que queiram relembrar essa verdadeira odisseia em busca da correção de um flagrante desrespeito à legalidade, um breve resumo desde o início da nossa luta pela conquista desse direito dos servidores do BCB:

Em maio de 1999 começou a saga para a extensão do reajuste de 28,86% aos servidores do Banco Central do Brasil, reajuste este que havia sido deferido em 1993 aos oficiais das Forças Armadas em índices superiores ao restante dos militares, e aos servidores civis, entre eles, os do Banco Central do Brasil, à época enquadrados como celetistas.

Desde então as batalhas não têm sido fáceis para o Sinal.

Em 2001 tivemos o primeiro revés, quando a 1ª Instância da Justiça Federal, em Brasília, negou nosso direito. Recorremos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) e, passados dois anos, mais uma vez não tivemos o direito reconhecido.

Fomos então ao Superior Tribunal de Justiça e, dois anos depois, sofremos nova derrota. Não esmorecemos. Recorremos novamente, dessa vez ao Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça do país.

Havíamos perdido três batalhas, mas, em 2006, ganhamos a principal delas, a decisiva, tendo o STF reconhecido o direito dos servidores do Banco Central do Brasil ao reajuste de 28,86%.

Partimos então para ver a decisão ser cumprida pelo Banco Central. Ledo engano dos que achavam que seria fácil receber o que nos é devido.

Aliás, nada é fácil no Banco Central do Brasil.

Nosso pleito de aplicação imediata do reajuste foi duramente combatido pela autarquia com a apresentação de dois recursos na mesma 20ª Vara Federal, para juízes diferentes. O primeiro não logrou êxito, tendo o juiz decidido a favor dos servidores [“Ao Banco Central para, em cumprimento ao julgado, proceder ao reajuste de 28,86%, no prazo improrrogável de 90 dias”]; o segundo, apreciado um ano depois por juiz substituto, foi favorável ao Banco, e limitou o reajuste ao período de 1993 a 1996.

A disputa continuou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, após dois anos, deu vitória parcial ao Sinal, ao afastar a limitação do reajuste ao período de 1993 a 1996, mas sem se manifestar decisivamente sobre a inexistência de reajustes a serem compensados.

Sinal e Banco recorreram ao STJ. Dois anos passaram até o recurso ser aceito e mais três para ser julgado. Fomos derrotados por 3 x 2, sendo que os votos favoráveis diziam claramente que não havia o que compensar, enquanto os contrários diziam que não podiam decidir naquele momento, pois entendiam que o processo devia retornar antes ao Tribunal Regional Federal.

Apesar da derrota, não desistimos, apresentamos novo recurso para reverter a decisão, e aguardamos confiantes o seu julgamento.

Enquanto isso, inúmeras reuniões foram feitas com o Banco Central do Brasil para construir um acordo no âmbito administrativo. Superada a intransigência inicial foram definidas as bases para o acordo, que contemplam o período de 1993 a 1996; a correção monetária; a aplicação de juros moratórios pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal; a homologação judicial do acordo, acaso autorizado pelo Governo; o recebimento por precatório ou requisição de pequeno valor, dependendo do caso.

Mesmo com as partes tendo ajustado os termos do acordo em meados de 2014 e os cálculos terem sido concluídos na mesma época, o processo ainda se encontra com a direção do Banco Central do Brasil, aguardando seu envio ao Ministério da Fazenda, para autorização.


 

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