Edição 233 – 21/12/2017

PL3831/2015: A regulamentação da negociação coletiva no serviço público depende da derrubada do veto presidencial


O Presidente Michel Temer vetou, em 15 de dezembro, integralmente, alegando inconstitucionalidade, o Projeto de Lei (PL) nº 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PL3831/17, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), havia sido aprovado por unanimidade no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e representaria o primeiro passo para que a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, sobre as relações do trabalho na Administração Pública, da qual o Brasil é signatário, viesse a ser regulamentada.

O Senador Anastasia, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, não se conformou com a alegação para o veto e foi incisivo em suas declarações “É de muito estranhar esse veto sob o argumento de inconstitucionalidade formal. Não há nenhuma. Trata-se de uma norma meramente procedimental que cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do serviço público”.

O próximo passo será o convencimento de senadores e deputados federais para que derrubem o veto presidencial no Congresso Nacional.

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