Edição 164 – 17/9/2019

PPG 2020 do Banco Central prevê transferência compulsória de servidores


O recém-editado regramento do Programa de Pós-Graduação (PPG), edição 2020, do Banco Central do Brasil repercute negativamente entre os servidores da Casa, graças, por exemplo, à possibilidade de remanejamento compulsório.

“O servidor selecionado para o PPG 2020 assume o compromisso de, em seu retorno ao BC, ser lotado na cidade onde se localiza a sede da unidade à qual ficará vinculado, o que deverá ser firmado no termo de compromisso”, observa o Artigo 11 da Portaria 104.584.

A medida por certo servirá de desestímulo àqueles servidores que, por qualquer circunstância, não queiram ou não possam se transferir de localização e contribuirá para a concentração de quadros em Brasília, na contramão da necessária política de valorização de todas as sedes da Autarquia, inclusive daquelas que hoje contam com menos servidores e vivem o permanente receio do encerramento de atividades. Além disso, está em contradição com o programa de gestão do Órgão, que ao permitir o afastamento para teletrabalho pressupõe que o aproveitamento dos conhecimentos do servidor independe da presença física dele na Instituição.

O mesmo Artigo 11, em seu parágrafo único, apresenta uma alternativa para que o formando permaneça em seu posto original. “Quando do retorno, fica ressalvada a hipótese de lotação em praça diversa da sede da unidade, no interesse da Administração, mediante decisão justificada do titular da unidade”. Neste ponto, cabe observar que a “ressalva” possibilita um tratamento diferenciado entre os servidores, visto que confere um poder discricionário ao chefe da unidade.

O Sinal busca mais esclarecimentos por parte do Banco Central, com vistas a tentar diminuir as zonas de conflito que se apresentam.

Edições Anteriores
Matéria anteriorEm entrevista, presidente do Sinal critica motivações da reforma administrativa e defende estabilidade
Matéria seguinteEncerramento do Atendimento Presencial do BC nas Regionais