Edição 122 – 22/7/2020

Previdência: Sinal possui ações questionando EC 103 no Judiciário; saiba mais


Servidores do Banco Central têm recebido nos últimos dias, via email, propostas de ação judicial contra as mudanças na contribuição previdenciária (CPSS) trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 103 – reforma da Previdência. Alertamos que tal ação sugerida não é patrocinada, intermediada, nem possui qualquer relação com o Sinal, não sendo o Sindicato responsável por eventuais ônus decorrentes da adesão ao processo.

O Sindicato, por sua vez, acompanha a reforma da Previdência desde a tramitação no Congresso e, com a promulgação, em novembro passado, passou a empreender um enfrentamento aos prejuízos decorrentes da EC 103 no Judiciário.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindicato apresentou pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.254 e já figura nesta condição na ADI 6.258, em conjunto com as demais entidades do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). As ações questionam, entre outros pontos, as alíquotas progressivas e a possibilidade da cobrança de contribuições extraordinárias.

Na primeira instância, o Sinal possui ação coletiva, com medida liminar favorável, que impede a União de implementar cobranças extraordinárias sobre ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central, bem como de diminuir a faixa de isenção da cobrança sobre os proventos de aposentadoria e pensão, “enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União. O processo está em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF e aguarda sentença.

Também foi impetrada ação judicial para proteger os aposentados por doenças incapacitantes, que tiveram a majoração da CPSS antes mesmo de se respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, quando a cobrança deveria ter início apenas em 1º de março desse ano. O processo, que tramita na 3ª Vara Federal do DF e aguarda sentença, teve medida liminar favorável para que o BC suspendesse a cobrança.

Importante destacar que as ações em curso nas varas federais para questionar a EC 103 devem se submeter à palavra final do STF. Quanto à progressividade das alíquotas, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do tema, já se manifestou pela constitucionalidade da cobrança, mas ainda é preciso aguardar a análise dos demais ministros da Corte.

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