Edição 66 - 17/4/2023

Quintos: publicada decisão sobre julgamento de ação rescisória; SINAL retoma procedimentos com vistas à execução


Foi publicada no Diário Judicial Eletrônico do último dia 12 de abril a decisão do julgamento da Ação Rescisória nº 5970, proposta pelo Banco Central, com objetivo de desconstituir o acórdão que assegurou a incorporação de quintos/décimos no Mandado de Segurança nº 13.174 impetrado pelo SINAL.

O Mandado de Segurança nº 13.174 tramita na Terceira Seção do STJ desde 2007 e contempla mais de mil e trezentos beneficiários. Em decisão unânime, foi reconhecido o direito dos servidores do BC à incorporação de quintos/décimos (período de 8 de abril de 1998 a 4 de setembro de 2001), tendo a decisão transitado em julgado em 9 de fevereiro de 2015.

Em 3 de fevereiro de 2017, durante o processo de Execução, o Banco Central propôs a Ação Rescisória nº 5970, distribuída à 1ª Seção da Corte, obtendo liminar em decisão do ministro Sérgio Kukina, para suspender a Execução.

Com a vitória do SINAL no julgamento da Ação Rescisória que criava obstáculos à execução, no último dia 22 de março (relembre aqui), estão sendo retomados os procedimentos executórios. É necessário, portanto, que os participantes da ação preencham a procuração/autorização disponível na área restrita a filiados no site do Sindicato (sinal.org.br).

Aqueles que não são filiados devem entrar em contato com as respectivas seções regionais do SINAL (veja contatos abaixo) ou com o Sinal Nacional, por meio do telefone (61) 3322-8208 ou do e-mail juridiconac@sinal.org.br.

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