Edição 192 – 10/12/2015
Redução da jornada de trabalho: mais coisas a serem ditas
Como esperado, a divulgação do Apito Brasil 191, que teve como ponto central a possibilidade de o Banco Central do Brasil (BCB) oferecer a alternativa de redução da jornada de trabalho, com redução da remuneração, causou um bom debate. Essa repercussão mostra a preocupação da categoria com essa questão central para a Qualidade de Vida.
Objetivando detalhar mais precisamente a posição que o Sinal tem a esse respeito, posição essa definida em suas diversas instâncias deliberativas, orientadoras da nossa ação sindical, este Apito Brasil tem ainda a dizer que:
- A redução de jornada de trabalho sem redução de salário foi aprovada em Assembleia Nacional Deliberativa (AND) da categoria.
- Contudo, ela não foi incluída na última pauta negocial por decisão em Assembleia Geral Nacional (AGN) feita por votação eletrônica (VE) – carga horária semanal de trabalho de 30 horas, sem redução de salário.
- A proposta de redução de jornada com redução de salário foi rejeitada na AND, não tendo sido levada para apreciação na AGN acima referida.
- Porém, em agosto último, a redução de jornada sem redução de salário terminou por ser rejeitada em AGN presencial, como proposta dos servidores de Brasília.
Desse modo, o Sinal, por decisão dos seus órgãos representativos, não incluiu na pauta de negociação salarial a redução da jornada de trabalho.
O Apito Brasil 191 procurou fazer os necessários esclarecimentos dos fatos, pronunciando-se a respeito da Nota Técnica nº 40/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, reverberada pelo BC, e apontando alguns pontos a serem considerados por todos nós.
De fato, a publicação dessa Nota Técnica já é uma decisão tomada pelo governo.
Lembramos que, desde a introdução do subsídio, o Sinal tentou junto ao BCB a manutenção do turno de 6 horas para quem já tinha esse regime de trabalho. Em geral, era o caso de colegas que trabalhavam no atendimento ao público. Não se obteve sucesso. A justificativa naquele momento era a de que a remuneração por subsídio exigia a dedicação exclusiva.
A dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses. Contudo, ela não impede a redução de carga horária. Entretanto, o governo só passou a aceitar esse entendimento agora, aparentemente porque pode lhe ajudar na busca de um ajuste fiscal de difícil realização. A posição pretérita do governo era a de confundir dedicação exclusiva com dedicação integral. Ou seja, os anos se passaram e a crise econômica contemporânea fez o governo rever sua posição.
Na ânsia de diminuir despesas, com um esgotado pacote de medidas contra o interesse dos trabalhadores das esferas pública e privada, consubstanciadas nas MPs 664/2014 e 665/2014, e depois de violar a Lei 10.331/2001, que estipula as revisões salariais em janeiro de cada ano, a Administração Federal adota a redução de jornada para as carreiras do subsídio em atendimento à uma medida provisória que estava em desuso, uma vez que requerimentos baseados nela eram sumariamente rejeitados.
Como colocado no último Apito Brasil, a MP 2174-28/2001, cuja primeira versão data de maio de 1999, procurava reduzir despesas de pessoal ao instituir o programa de demissão voluntária (PDV). A administração do BCB utilizou-se muito dessa MP como fator de pressão na reforma administrativa do ano de 1999. Naquele momento, a referida MP era posta como alternativa para alguns funcionários do BCB, colocados em disponibilidade por não aceitarem uma transferência compulsória de praça. Por não quererem impor aos seus familiares o transtorno de uma mudança forçada ou por não aceitarem o desterro familiar que lhes impunha o BCB, esses colegas tiveram que avaliar o PDV como alternativa, mesmo contra seus planos preferenciais.
Agora, mais uma vez, o governo lança mão de um estratagema, em plena negociação salarial, para afirmar que os servidores do BCB, e de outras carreiras que também recebem por subsídio, são diferentes dos servidores da AGU, Polícia Federal e Receita Federal, em uma afronta à nossa campanha pelo Realinhamento Já.
Compreendemos a importância da redução da jornada de trabalho e seu significado para muitos dos servidores. Porém, a categoria deve estar atenta aos movimentos da Administração Federal, da forma como ela sugere um entendimento em determinado momento para transformá-lo em fundamento em momento posterior. Não podemos permitir que a redução da jornada de trabalho, que favorece vários servidores, seja um empecilho para o nosso realinhamento com os Procuradores do Banco Central.
Em momentos como este, devemos buscar o diálogo e o debate, para que o nosso Sinal possa se melhor posicionar na defesa dos interesses maiores da categoria.