Edição 192 – 10/12/2015

Redução da jornada de trabalho: mais coisas a serem ditas


Como esperado, a divulgação do Apito Brasil 191, que teve como ponto central a possibilidade de o Banco Central do Brasil (BCB) oferecer a alternativa de redução da jornada de trabalho, com redução da remuneração, causou um bom debate. Essa repercussão mostra a preocupação da categoria com essa questão central para a Qualidade de Vida.

Objetivando detalhar mais precisamente a posição que o Sinal tem a esse respeito, posição essa definida em suas diversas instâncias deliberativas, orientadoras da nossa ação sindical, este Apito Brasil tem ainda a dizer que:

 

  1. A redução de jornada de trabalho sem redução de salário foi aprovada em Assembleia Nacional Deliberativa (AND) da categoria.
  2. Contudo, ela não foi incluída na última pauta negocial por decisão em Assembleia Geral Nacional (AGN) feita por votação eletrônica (VE) – carga horária semanal de trabalho de 30 horas, sem redução de salário.
  3. A proposta de redução de jornada com redução de salário foi rejeitada na AND, não tendo sido levada para apreciação na AGN acima referida.
  4. Porém, em agosto último, a redução de jornada sem redução de salário terminou por ser rejeitada em AGN presencial, como proposta dos servidores de Brasília.

 

Desse modo, o Sinal, por decisão dos seus órgãos representativos, não incluiu na pauta de negociação salarial a redução da jornada de trabalho.

O Apito Brasil 191 procurou fazer os necessários esclarecimentos dos fatos, pronunciando-se a respeito da Nota Técnica nº 40/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, reverberada pelo BC, e apontando alguns pontos a serem considerados por todos nós.

De fato, a publicação dessa Nota Técnica já é uma decisão tomada pelo governo.

Lembramos que, desde a introdução do subsídio, o Sinal tentou junto ao BCB a manutenção do turno de 6 horas para quem já tinha esse regime de trabalho. Em geral, era o caso de colegas que trabalhavam no atendimento ao público. Não se obteve sucesso. A justificativa naquele momento era a de que a remuneração por subsídio exigia a dedicação exclusiva.

A dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses. Contudo, ela não impede a redução de carga horária. Entretanto, o governo só passou a aceitar esse entendimento agora, aparentemente porque pode lhe ajudar na busca de um ajuste fiscal de difícil realização. A posição pretérita do governo era a de confundir dedicação exclusiva com dedicação integral. Ou seja, os anos se passaram e a crise econômica contemporânea fez o governo rever sua posição.

Na ânsia de diminuir despesas, com um esgotado pacote de medidas contra o interesse dos trabalhadores das esferas pública e privada, consubstanciadas nas MPs 664/2014 e 665/2014, e depois de violar a Lei 10.331/2001, que estipula as revisões salariais em janeiro de cada ano, a Administração Federal adota a redução de jornada para as carreiras do subsídio em atendimento à uma medida provisória que estava em desuso, uma vez que requerimentos baseados nela eram sumariamente rejeitados.

Como colocado no último Apito Brasil, a MP 2174-28/2001, cuja primeira versão data de maio de 1999, procurava reduzir despesas de pessoal ao instituir o programa de demissão voluntária (PDV). A administração do BCB utilizou-se muito dessa MP como fator de pressão na reforma administrativa do ano de 1999. Naquele momento, a referida MP era posta como alternativa para alguns funcionários do BCB, colocados em disponibilidade por não aceitarem uma transferência compulsória de praça. Por não quererem impor aos seus familiares o transtorno de uma mudança forçada ou por não aceitarem o desterro familiar que lhes impunha o BCB, esses colegas tiveram que avaliar o PDV como alternativa, mesmo contra seus planos preferenciais.

Agora, mais uma vez, o governo lança mão de um estratagema, em plena negociação salarial, para afirmar que os servidores do BCB, e de outras carreiras que também recebem por subsídio, são diferentes dos servidores da AGU, Polícia Federal e Receita Federal, em uma afronta à nossa campanha pelo Realinhamento Já.

Compreendemos a importância da redução da jornada de trabalho e seu significado para muitos dos servidores. Porém, a categoria deve estar atenta aos movimentos da Administração Federal, da forma como ela sugere um entendimento em determinado momento para transformá-lo em fundamento em momento posterior. Não podemos permitir que a redução da jornada de trabalho, que favorece vários servidores, seja um empecilho para o nosso realinhamento com os Procuradores do Banco Central.

Em momentos como este, devemos buscar o diálogo e o debate, para que o nosso Sinal possa se melhor posicionar na defesa dos interesses maiores da categoria.

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