Edição 75 – 5/5/2017

Reforma da Previdência: destaques deverão ser votados na próxima semana


O presidente da Comissão Especial destinada a emitir parecer à PEC287/2016, deputado Carlos Marun (PMDB/MS), anunciou que a próxima reunião ocorrerá na terça-feira, 9 de maio, para apreciação dos dez destaques pendentes de análise.

O destaque é um instrumento legislativo que permite o fracionamento de matéria em votação. Ou seja, o parecer apresentado à Comissão Especial foi aprovado em seu todo, porém foram destacados alguns pontos para serem votados separadamente, que, se aprovados, modificam o texto original.

Os destaques podem ser apresentados individualmente pelos parlamentares ou por meio das bancadas partidárias. Na Câmara dos Deputados, bancadas com menos de 5 deputados não têm direito a nenhum destaque, de 5 até 24 deputados podem apresentar um destaque, de 25 até 49 deputados, dois destaques, de 50 até 74 deputados, três destaques, e com mais de 75 deputados, quatro destaques.

Por causa dessa limitação, os partidos contrários a uma determinada matéria procuram apresentar destaques que não sejam coincidentes em seu teor, para se obter uma maior abrangência nas modificações solicitadas.

No caso da PEC287/2016, os destaques a serem votados foram apresentados pelas bancadas partidárias e o de nº 10, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), contou, em sua elaboração, com a participação do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), do qual o Sinal é membro atuante.

Veja, a seguir, o teor dos destaques ainda pendentes de apreciação:

Destaque nº 6, da bancada do PHS:

solicita a supressão do § 11-B do art. 195 da CF, conforme redação dada pelo substitutivo, e por consequência o art. 22 do substitutivo, propondo, resumidamente, a supressão de dispositivo que veda o tratamento diferenciado sobre a contribuição de trabalhadores rurais e produtores rurais.


Destaque nº 7, do bloco PTB, PROS, PSL e PRP:

solicita a supressão das alterações ao art. 109 da CF promovidas pelo substitutivo, que dispõem sobre a competência da Justiça Federal e do Trabalho, no tocante às causas em que a União seja parte e que envolva acidente de trabalho.


Destaque 8, da bancada do PSOL:

solicita votação em separado da Emenda 160, do deputado Glauber Braga (PSOL/RJ), que estabelece que a reforma apenas entrará em vigor após referendo popular.


Destaque nº 9, da bancada PCdoB:

solicita a supressão da expressão “vinte e cinco anos de contribuição” da redação dada pelo substitutivo ao inciso I, § 7º do art. 201 da CF: “é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social: I – ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta e dois anos de idade, se mulher, e vinte e cinco anos de contribuição, exceto na hipótese do inciso II”.


Destaque 10, da bancada PDT:

solicita a supressão da expressão “e se aposentarem com sessenta anos de idade, na hipótese do § 4º, e sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta e dois anos, se mulher, nos demais casos”. Tem o objetivo de assegurar a integralidade e a paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, bastando cumprir o pedágio de 30%.


Destaque 11, da bancada do PSB:

solicita a substituição da redação do § 5º do art. 2º do substitutivo pelo §3º do art. 2º da PEC, com o objetivo de assegurar a integralidade e a paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, bastando cumprir o pedágio de 30%.


Destaque nº 12, da bancada do PSB:

solicita a supressão do § 8 do art. 195 da CF, alterado pelo substitutivo, e da expressão “e quinze anos de contribuição, para ambos os sexos”, constante do inciso II, § 7 do art. 201 alterado também pelo substitutivo, que versa sobre aposentadoria especial do trabalhador rural em regime de economia familiar.


Destaque 47, da bancada do PT:

solicita a supressão das alterações ao art. 203 da CF, promovidas pelo art. 1º do Substitutivo, que dispõem sobre a assistência social.


Destaque nº 48, da bancada do PT:

solicita a supressão do art. 201, § 8º-B, inciso II, do art.1º do Substitutivo:  “II – na hipótese do inciso III do § 7º, a 70% (setenta por cento) da média referida no § 8º-A, aplicando-se os acréscimos de que tratam as alíneas a, b e c do inciso I, se superado o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria prevista no inciso I do § 7º, exceto em caso de acidente do trabalho, de doenças profissionais e de doenças do trabalho, quando corresponderão a 100% (cem por cento) da média referida no § 8º-A”.


Destaque 49, da bancada do PT:

solicita a supressão das alterações ao § 16 do art. 201 da CF, promovidas pelo substitutivo, que dispõem sobre o benefício de pensão por morte.

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