Edição 092- 02/12/2021

REFORMA DA PREVIDÊNCIA FEZ DOIS ANOS: O QUE DIZEM OS ESPECIALISTAS NO ASSUNTO?

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NOVA VARIANTE É CRÔNICA ANUNCIADA – POR MARGARETH DALCOLMO

Quando por estas terras se começa a respirar com um certo alívio, mesmo que necessariamente atrás de máscaras de boa qualidade, se observam novas restrições em países europeus, por força das liberações ocorridas e do inacreditável fenômeno da hesitação vacinal. Leia mais.


Deputada Federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) criticando o Ministro da Economia Paulo Guedes por manter conta em Offshore.Clique aqui para assistir ao vídeo.

 

Reforma da Previdência fez dois anos: O que dizem os especialistas no assunto?

No dia 22 de outubro, Seu Elizeu Nicácio (foto acima) comemorou 96 anos de vida no Rio de Janeiro, e o tema da festa de aniversário dele “viralizou” nas redes sociais.

Infelizmente o aposentado é uma exceção que está bem longe da regra.

A “Reforma da Previdência” também fez aniversário no último dia 12 de novembro, completou dois anos, no entanto neste caso não há o que comemorar.

O Congresso aprovou a “Reforma da Previdência” com regras bem mais duras para pensões por morte e aposentadorias por invalidez.

Três meses depois, a COVID-19 chegou ao Brasil, e a mudança atingiu diretamente a renda de famílias de mortos e de pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho.

As pensionistas foram prejudicadas de um dia para o outro, sem transição.

Somente agora começamos a sentir o real impacto:

“A aposentadoria por incapacidade e a pensão por morte são benefícios não programados: ninguém sabe quando vai acontecer. Esse novo cálculo não é razoável, não poderia estar tão atrelado ao tempo de contribuição do trabalhador.” (Pedro Pannuti, especialista em direito previdenciário, sócio do escritório Ziccarelli & Advogados Associados).

“A reforma está deixando um rastro de destruição incalculável, aumentando fome e pobreza, retirando a dignidade dos brasileiros que são segurados da Previdência, que contribuíram para ter proteção”, diz Michelle Leite, defensora pública.

Um exemplo:  morrer em 12 de novembro de 2019 significava deixar uma pensão de 100% do salário de contribuição para os dependentes. Morrer no dia seguinte já poderia reduzir a pensão em mais de 60%. O mesmo vale para aposentadorias por invalidez (incapacidade permanente) decorrente de sequelas da COVID-19. A reforma não foi ampla (pois excluiu os militares) e também não levou em conta as realidades diversas em um país com dimensão continental. Portanto, há pouco o que comemorar.

Thais Riedel, Consultora Jurídica do Sinal e presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária (ACBRAP) destacou que todas as discussões ficaram apenas no aspecto econômico, sem um estudo atuarial prévio.

“Quando se trata de direito social, fator que mexe na dignidade da pessoa, as mudanças não podem ser feitas tão somente com base na economia monetária. É preciso avaliar o impacto dessas medidas na vida do segurado”.

Alguns pontos merecem melhor reflexão, segundo Thais Riedel, como, por exemplo, o cálculo da pensão por morte, da aposentadoria por incapacidade, a idade mínima, a diferenciação entre a metodologia de cálculo da mulher servidora pública e da mulher segurada do regime geral.

“Os impactos para os servidores foram mais acentuados, em especial para o sexo feminino. Além da elevação da idade mínima, tempo de contribuição e da alíquota de contribuição previdenciária, perderam a possibilidade de cumulação integral de pensão e aposentadoria e, por fim, poderão arcar com contribuição extraordinária no futuro”, alerta a Consultora Jurídica do Sinal.

João Badari, outro especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para a de mulheres, imposta pela “Reforma”, fará com que um grande número de pessoas, principalmente as mais pobres, contribua com o financiamento de um sistema a que não terão acesso.

“A população de periferias urbanas ou das zonas rurais precisa entrar no mercado de trabalho mais cedo, vivendo em situação mais precária, trazendo também uma diminuição em sua expectativa de vida, que gira em torno dos 60 anos. Portanto, boa parcela dos mais carentes não poderá usufruir da tão sonhada aposentadoria. São essas pessoas que mais precisam das garantias da Seguridade Social, formada pelo tripé: saúde, assistência social e Previdência. Os mais necessitados terão as maiores dificuldades para acessar a aposentadoria. Por outro lado, moradores de bairros nobres de grandes cidades, que têm melhores condições de renda, vivem cerca de 80 anos e contam com o benefício por mais tempo, com a contribuição dos mais necessitados”, frisa o especialista.

Como se percebe, não dá para comemorar nada.

Com a economia caindo para a recessão econômica e suas perversas consequências no nível de emprego e a necessidade de aumento de proteção social da população, conviveremos com tempos ainda mais difíceis.


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