Edição 100 - 4/6/2019
Reforma da Previdência: mais tempo de trabalho e aposentadoria menor
Mais tempo de trabalho e proventos menores. Esta é uma das premissas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que versa sobre a reforma da Previdência do governo. A mudança na fórmula de cálculo trará prejuízos adicionais aos segmentos do serviço público cujos proventos são baseados na média das contribuições.
A matéria prevê a elevação do período contributivo a quarenta anos, para que o servidor faça jus a 100% do benefício. O cálculo começará em 60% para aqueles que contribuírem por, no mínimo, vinte anos e será acrescido de 2% a cada ano excedente. Veja no gráfico abaixo:
Informações: Ministério da Economia / Arte: Portal G1
Tomando como exemplo uma servidora que se aposente com trinta anos de contribuição, esta receberá apenas 80% do benefício ao qual tem direito. Vale lembrar que hoje as mulheres podem se aposentar com 100% do valor, aos trinta anos de contribuição, desde que tenham, no mínimo, 55 anos de idade.
Média rebaixada
Além do aumento do período de apuração, para efeitos de cálculo, a PEC 6/2019 passa a levar em conta não mais as 80% maiores, mas todas as contribuições registradas ao longo da vida laboral, o que, na prática, rebaixa o valor dos proventos a serem recebidos, reduzindo, ainda mais, a renda do servidor que se aposenta.
Fonacate busca correção
Entre as alterações apresentadas ao texto da PEC, por meio de emendas, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) requer que se mantenham os parâmetros atuais de tempo de contribuição ou que se limite o “pedágio” a 17% sobre o tempo calculado que faltaria para o servidor se aposentar, de acordo com as regras vigentes.