Edição 76 – 27/11/2017

Reforma da Previdência operação “BOI DE PIRANHA”

 

 “Boi de piranha é uma expressão popular brasileira. Essa expressão designa uma situação onde um bem menor e de pouco valor é sacrificado para que em troca outros bens mais valiosos não sofram dano. Também pode referir ao sacrifício de um indivíduo na tentativa de livrar outro indivíduo (ou organização) de alguma dificuldade. A expressão origina-se do meio pecuarista, em referência a uma situação onde criadores de gado, ao atravessar um rio infestado de piranhas, abateriam um dos touros, já velho e/ou doente, atirando seu corpo, sangrando, ao rio, para atrair os peixes carnívoros enquanto os peões cruzavam o rio com o restante do rebanho”.

As opiniões aqui reproduzidas, pertencem ao Sr. Aldemario Araujo Castro, Advogado, Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional e Professor da Universidade Católica de Brasília, nos seus textos A MENTIRA DOS PRIVILÉGIOS PREVIDENCIÁRIOS e A DESPESA PÚBLICA E SEUS “BOIS DE PIRANHA”.

O debate em torno das contas da Previdência Social (ou da Seguridade Social, como define a Constituição) não é fácil. Análises realizadas pelo governo, por organizações da sociedade civil e por especialistas apontam para conclusões completamente díspares. Apuram-se déficits e superávits, dependendo dos dados e métodos de contabilização utilizados. Para além do debate em torno dos números da Previdência Social, existem dois elementos que dificultam enormemente a propaganda governamental no sentido da falência das contas previdenciárias:

–  A Desvinculação de Receitas da União (DRU), efetivada por mais de vinte anos, subtraiu vultosos recursos da Seguridade Social para outros fins. A pergunta, então, é inevitável: qual o sentido de desviar recursos de uma área deficitária para outras áreas de atuação do Poder Público?

– Os fundos previdenciários, previstos pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, não foram constituídos pelos sucessivos governos. Esses importantes instrumentos de gestão financeira das contas previdenciárias permitiriam, com razoável precisão e facilidade, identificar a situação atual do sistema. A União não criou esse fundo e deixa, por consequência, de fazer os aportes de sua responsabilidade.

O noticiário da grande imprensa e o discurso das principais autoridades governamentais tratam as finanças públicas de forma deliberadamente seletiva. Parece que os gastos relacionados com a máquina pública, com servidores, com agentes políticos e com benefícios sociais, notadamente previdenciários, e os escândalos de corrupção drenam praticamente todos os recursos do Tesouro. Entretanto, existe um grandioso mundo econômico-financeiro escondido dos noticiários e da narrativa governamental.

As grandes questões econômicas e financeiras de um país com o tamanho e a complexidade do Brasil superam em muito o campo meramente fiscal (receitas e despesas primárias). Destaque-se que o relatório resumido da execução orçamentária da União em 2016 indica:

a) o pagamento de 481,1 bilhões de reais em benefícios previdenciários;

b) um déficit de 138 bilhões de reais no âmbito do regime geral de Previdência Social e

c) um déficit de 77 bilhões de reais no âmbito do regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal. O Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, afirma, acerca do referido relatório: “Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do déficit. (…) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de déficit. Ao contrário, o déficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU”.

É preciso registrar, já que o governo e a grande mídia não o faz, que:

a) as últimas reformas previdenciárias promoveram a convergência dos regimes geral (do trabalhador do setor privado) e próprio (do trabalhador do setor público federal). O teto para pagamento de benefícios é o mesmo. As regras de cálculo da aposentadoria também são as mesmas. Os direitos à paridade e integralidade dos servidores públicos deixaram de existir;

b) o servidor público federal mais antigo, beneficiário dos direitos a paridade e integralidade, paga contribuição previdenciária sobre a totalidade da remuneração percebida (e não sobre o teto do regime geral). Assim, um servidor público com remuneração de 15 mil reais recolhe mensalmente cerca de 1.650 reais de contribuição previdenciária. Já um trabalhador do setor privado com a mesma remuneração, recolhe mensalmente cerca de 608 reais para a previdência social;

c) a aposentadoria do servidor público já está submetida a idades mínimas. Com efeito, o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição e a mulher, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essas definições valem para todos que se tornaram servidores públicos a partir de 1998;

d) o servidor público federal inativo e seu pensionista pagam contribuição para a previdência. Esse recolhimento não existe no regime geral (para o trabalhador do setor privado);

e) o servidor público, por ocasião da aposentadoria, não recebe valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já o trabalhador do setor privado saca os valores do FGTS quando da aposentadoria;

Existem graves problemas a serem equacionados nessa área com impactos na redução de despesas e atuação republicana da máquina estatal. Entre outros, destacam-se os seguintes:

  • Necessidade de redução drástica (quase completa) de cargos comissionados;
  • Supressão de benefícios indevidos (como o auxílio-moradia no Judiciário e no Ministério Público, utilização de carros oficiais e aviões da FAB, nos três Poderes, etc.) e
  • Fixação dos padrões remuneratórios das principais carreiras do serviço público (nos três Poderes e nas Funções Essenciais à Justiça) de forma conjunta, com definição das relações existentes entre elas e com sensibilidade social para os patamares fixados.

As razões para racionalização de despesas do âmbito do Legislativo e do Judiciário passam por:

  • Supressão de privilégios e distorções;
  • Redução de estruturas excessivas e desnecessárias e
  • Adoção de padrões republicanos de funcionamento da máquina estatal.

Temos, convenientemente escondidos dos olhos e ouvidos da maioria da população, relevantíssimas realidades monetárias, cambiais e creditícias, além de importantes aspectos “esquecidos” das questões estritamente fiscais:

a) o serviço da dívida pública (juros) de cerca de 511 bilhões de reais em 2016;
b) a sonegação tributária no patamar de 500 bilhões de reais por ano;
c) os subsídios de várias ordens concedidos pelo governo (quase 1 trilhão de reais entre 2003 e 2016);
d) as renúncias de receitas tributárias em conjunto (realizadas e projetadas), entre os anos de 2010 e 2018, alcançarão o montante de aproximadamente 500 bilhões de reais;

Esses quatro últimos elementos, entre outros também relevantes, praticamente somem do debate travado no seio da sociedade. Os “bois de piranha” representados pelas despesas previdenciárias, remuneratórias e com esquemas de corrupção consomem praticamente todo o tempo utilizado pela grande mídia e pelo governo. Essas outras questões, igualmente relevantes ou mais importantes, literalmente desaparecem do radar do cidadão e seus beneficiários agradecem efusivamente.

Certamente, neste delicado momento da vida nacional, não é preciso desencadear uma campanha baseada em mentiras e desqualificações contra o servidor público, notadamente federal. Esse comportamento das principais autoridades governamentais bem demonstra o elevadíssimo nível de degeneração moral e o comprometimento de Suas Excelências com os interesses mais mesquinhos existentes na sociedade brasileira.

 

MOBILIZE-SE E DEFENDA OS SEUS DIREITOS!

LUTE CONOSCO, PROCURE O SINAL! FILIE-SE!

 

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