CPSS sobre Função Comissionada: um alerta
Foi publicada no Di rio Oficial de hoje a Portaria Normativa n§ 2, de 11.10.2004, que autoriza a devolu‡Æo da CPSS cobrada sobre cargo em comissÆo ou fun‡Æo de confian‡a no per¡odo de janeiro de 1999 a mar‡o de 2003 (data em que deixou de ser descontada).
Para que o cr‚dito seja efetuado, o servidor dever preencher um Termo de Op‡Æo. Nele ser declarado, entre outras coisas, que o servidor est ciente de que o Termo ser levado ao Poder Judici rio "para fins de extin‡Æo de eventual processo judicial com o mesmo objeto do presente Termo, concordando desde j com os efeitos decorrentes" (veja ¡ntegra da Portaria e do Termo no site do Sinal).
NÆo h d£vida de que a decisÆo de liberar a parcela da CPSS cobrada sobre a fun‡Æo comissionada ‚ fruto das sucessivas vit¢rias que os servidores vˆm obtendo no Judici rio. Essa decisÆo administrativa vai servir para livrar a justi‡a de milhares de processos hoje em andamento.
Acontece que, no nosso processo (em que o SINAL atua como substituto processual da categoria), solicitamos a devolu‡Æo da CPSS sobre a fun‡Æo comissionada e tamb‚m sobre 1/3 de f‚rias. Esse processo, que estava com o julgamento suspenso desde maio/2003 (vide Apito Brasil 129/04, de 30.09.04), obteve decisÆo favor vel no dia 5 de outubro e, ap¢s a publica‡Æo do ac¢rdÆo ser promovida a execu‡Æo do julgado.
O advogado respons vel pela a‡Æo est verificando o que se pode fazer para que a desistˆncia para receber a CPSS sobre fun‡Æo comissionada seja parcial. Isto significaria assegurar a possibilidade de executarmos o valor correspondente a 1/3 de f‚rias.
Dessa forma, acreditamos que valha a pena aguardar mais pouco antes de assinar o Termo de Op‡Æo.
Finalmente, lembramos que, de acordo com o contrato firmado com o advogado, o percentual dos honor rios ad exitum ‚ de 5% (cinco por cento), reduzidos em 50% (cinqenta por cento) no caso de desistˆncia da a‡Æo.