Edição 2 - 14/02/2005

TRATAMENTOS ODONTOLÓGICOS

A partir de 1.2.05, na praça do Rio de Janeiro, os tratamentos odontológicos com valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) podem ser feitos sem autorização prévia do Banco Central.

Essa regra visa a facilitar a vida dos funcionários quando se dirigirem aos dentistas para procedimentos simples, como a profilaxia semestral, que inclui limpeza e polimento.

Isso não se aplica a tratamentos mais elaborados, como os que envolvem cirurgias para implantes, colocação e retirada de próteses e ortodontia. Estes implicam a concessão de adiantamentos e a verificação de capacidade de pagamento, fatores submetidos ao controle da COPES-II.

Por outro lado, alguns procedimentos (veja a lista abaixo) estão sujeitos a controle de prazo, na forma prevista na Tabela Odontológica. Se forem realizados sem autorização prévia, antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido, não serão cobertos pelo PASBC.

Nesse caso, poderão vir a ser glosados do participante ou do prestador do serviço conforme abaixo:

a) do participante, se os tratamentos forem realizados em prestadores diferentes (ou seja, quando o dentista não tiver como saber se procedimento idêntico foi feito antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido);

b) do prestador do serviço, se ambos os trabalhos forem realizados pelo mesmo profissional (e, portanto, este tiver como controlar os prazos entre um procedimento e outro).

Evento

Nome

Prazo de intervalo (em dias)

Quantidade Permitida no prazo

91.01.0012

Profilaxia – Limpeza e Polimento

180

1

91.01.0020

Aplicação Tópica de Flúor

180

1

91.01.0039

Aplicação de Cariostático

por vida

2

91.01.0055

Remineralização de Esmalte – por sessão

730

4

91.01.0080

Controle de Placa Bacteriana / Orientação e Higiene Bucal

180

1

ADRJA agora tem perito no Edifício-Sede:

Dentro do projeto de otimização do PASBC, objetivando redução de custos, a ADRJA dispõe também, desde 24.1.05, de perito odontológico nas suas próprias dependências.

Trata-se do Dr. Fábio Ribeiro Corrêa, funcionário da própria COPES-II. Continuam os peritos credenciados mas, para seu conforto, as perícias estão sendo realizadas, preferencialmente, no novo ambulatório do 23º andar do Edifício-Sede, nos seguintes horários:

segunda-feira 10h às 12h30 / 13h30 às 16h30
terça-feira 13h às 16h30
quarta-feira 10h às 13h30
quinta-feira 13h às 16h30
sexta-feira 10h às 13h30

Você pode ir a qualquer momento, dentro desses horários, sem marcar previamente. Leve o orçamento assinado pelo seu dentista, e o atendimento é feito na hora. Sem burocracia e, certamente, com um tratamento personalizado e atencioso.

O telefone da COPES-II, se você tiver necessidade de quaisquer outros esclarecimentos, é 3805-5074.

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