Permanência dos processos de liquidação extrajudicial sob responsabilidade do BC
Est sendo levado em curso, dentro do Banco Central, estudo de um anteprojeto de reforma da Lei n§ 6.024/74, que regulamenta as interven‡äes e liquida‡äes extrajudiciais.
Referido estudo pretende que os processos de liquida‡Æo extrajudicial sejam transferidos para o Poder Judici rio, transformados em liquida‡äes judiciais.
Apesar de a mat‚ria haver sido divulgada, a princ¡pio, para cr¡ticas e sugestäes, ela segue hoje sendo tratada como assunto reservado, sendo vedado seu acesso ao funcionalismo.
Trata-se de assunto de interesse p£blico, e, como tal, ampla e publicamente deveria ser discutido. Mormente se se considerarem os motivos alegados para tirar da esfera de atua‡Æo do Banco Central os procedimentos tÆo espec¡ficos e t‚cnicos de uma liquida‡Æo
extrajudicial.
Uma explana‡Æo oportuna, concisa e objetiva sobre esse estudo, que detalha a importƒncia da mat‚ria, os interesses envolvidos e os pontos a favor da permanˆncia das liquida‡äes no ƒmbito do Banco Central est contida no texto “PERMANÒNCIA DOS PROCESSOS DE LIQUIDA€ÇO EXTRAJUDICIAL SOB RESPONSABILIDADE LEGAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL”, do funcion rio Ant“nio Roberto N¢brega
Telles de Menezes (ADRJA/QXTRJ), do qual reproduzimos abaixo o £ltimo par grafo:
“Assim sendo, parece imprescind¡vel que os servidores do Banco Central se manifestem favoravelmente …:
Permanˆncia dos processos de liquida‡Æo extrajudicial sob a responsabilidade legal do Banco Central do Brasil.
Reformula‡Æo da Lei n§ 6.024, de 13 de mar‡o de 1974, que regulamenta os regimes
de interven‡Æo e liquida‡Æo extrajudiciais, com a finalidade de aprimorar o texto legal e
incorporar a jurisprudˆncia sobre a mat‚ria.
Realiza‡Æo imediata de audiˆncia p£blica para exame e debate do anteprojeto de
reforma da Lei n§ 6.,024, de 13 de mar‡o de 1974, em fase de elabora‡Æo no Banco Central
do Brasil.”
Vale dizer que o texto foi oferecido pelo funcion rio para debate na XIX AND do SINAL, a ser realizada de 10 a 14 de dezembro pr¢ximo, e pode ser consultado , em sua
¡ntegra, no Portal SINAL