Notícias de ações judiciais em curso
1. Isenção de Imposto de Renda nas parcelas recebidas da CENTRUS (cód. 107)
Processo continua aguardando julgamento no STJ. Concedida prorrogação de 45 (quarenta e cinco) dias ao Escritório Perdiz de Jesus Advogados Associados S/C para adoção das medidas objeto do contrato firmado em 16.12.2004 (que terminaria em 16.4 e, com a prorrogação, passa a vigorar até 30.5.05).
2. URV
São 10 (dez) ações em todo o Brasil. Seis julgadas procedentes na 1ª instância, duas improcedentes e duas ainda sem sentença. Com exceção da ação de Porto Alegre e das duas de Curitiba (sem sentença), todas as demais aguardam julgamento de recursos na 2ª instância.
A ação de Porto Alegre, após o trânsito em julgado da decisão que nos deu ganho de causa, está em fase de execução. O pagamento está dependendo do julgamento de embargos opostos pelo Bacen.
3. 2/3 da CENTRUS
Processos continuam aguardando julgamento. No dia 8 deste mês a desembargadora designada para analisar o caso concedeu audiência ao SINAL e o nosso advogado explicou todos os pormenores do processo, solicitando urgência no seu andamento.
4. Plano Bresser
Mandado de Segurança pleiteando que o Banco se abstenha de cobrar os valores do chamado Plano Bresser. Liminar confirmada e concedida a ordem de segurança. Processo julgado extinto com julgamento do mérito. Ainda cabe recurso. O advogado do SINAL ainda não se manifestou em relação aos servidores que firmaram acordo com o Banco.
5. FGTS – Planos Econômicos
Depois que o STJ acatou a decisão do STF a respeito dos Planos Collor e Verão, os processos são resolvidos na 2ª instância (TRFs). Como se trata de obrigação de fazer, não há necessidade de processo de execução. Graças a isso, nossas ações, que já duravam alguns anos, estão finalmente sendo solucionadas.
Diversos processos já foram pagos e a CEF começou a liberar, nesta semana, a correção do FGTS relativa aos planos Verão e Collor dos participantes do Processo nº 20013400001457-3 (cód. 367). São 102 filiados de todo o Brasil.
6. GABC-AE – Devolução da CPSS
Nosso primeiro processo julgado obteve decisão favorável em 1ª. Instância (Processo nº 200470000045040).
7. Cumulatividade das vantagens dos arts. 62 e 192 da Lei 8112/90 – Atrasados
Vitória também do primeiro processo levado a julgamento (nº 200470000201736).