Edição 40 - 11/05/2005

Chamada para a ação do financiamento imobiliário

Finalmente foi fechado o acordo para propositura de ação judicial sobre os financiamentos imobiliários concedidos pela CENTRUS.

Como é do conhecimento geral, o principal motivo de o SINAL não haver ingressado em juízo até agora era o receio de ver o seu filiado obrigado a arcar com pesados honorários de sucumbência, na eventualidade de uma derrota.

Não podemos esquecer que, embora o SINAL não patrocine nenhuma ação em que não vislumbre alguma possibilidade de êxito – não expomos nossos representados a aventuras jurídicas – não há como garantir o sucesso de uma ação. 

Assim, o primeiro atrativo advindo do contato inicial com a Associação Brasileira de Mutuários da Habitação – ABMH, há um ano, foi exatamente a possibilidade de se fazer uma ação sem risco de ônus de sucumbência.

De lá pra cá houve muita troca de informações, como encaminhamento, pelo SINAL, de alguns modelos de contratos firmados com a CENTRUS para análise de suas cláusulas e possíveis questionamentos, perícia contábil de algumas planilhas e, por último, negociação das condições para o ajuizamento de uma Ação Civil Pública – ACP.

A ação terá por objeto a revisão dos contratos, buscando corrigir prestações, acessórios e saldo devedor, bem como a nulidade de eventuais cláusulas abusivas.

As condições para participar da ação são as seguintes:

1. filiação à ABMH: mensalidade de R$15,00 (quinze reais);

2. assinatura de Termo de Autorização;

3. assinatura de contrato entre o mutuário e a ABMH, estabelecendo o pagamento de:

a) custas iniciais:


– filiados: R$ 300,00 – três parcelas de R$ 100,00;

– não filiados: R$ 600,00 – três parcelas de R$ 200,00;

b) honorários ad exitum:

filiados: 5% (cinco por cento) sobre o benefício econômico auferido, limitado ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

não filiados: 10% (dez por cento) sobre o benefício econômico auferido, limitado ao teto de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Será firmado, também, contrato de colaboração técnica entre o SINAL e a ABMH, em que o SINAL se compromete a fornecer o apoio logístico. Ele se faz necessário para facilitar as relações decorrentes da prestação de serviços advocatícios entre os seus representados e aquela Entidade.

Compreende a divulgação da ação, recebimento da documentação necessária e seu encaminhamento à ABMH.  O SINAL arcará com todas as tarifas de postagem, despesas telefônicas interurbanas e ressarcimento de 50% (cinqüenta por cento) das viagens para protocolo e acompanhamento do processo em Brasília. 

A ação deverá ser ajuizada no início de junho, sendo necessária a entrega, até o dia 31 de maio de 2005, nas respectivas regionais, da seguinte documentação:

1. Procuração (disponível no site do SINAL e no escritório das regionais);

2. 2 (duas) vias do Contrato de Honorários (idem);

3. ficha de filiação à ABMH (idem);

4. 2 (duas) cópias da planilha de evolução financeira do financiamento (disponível no site da CENTRUS);

5. 2 (duas) cópias do contrato de financiamento e aditivos (se houver);

6. cópia da identidade e CPF.

A cobrança das custas iniciais e da mensalidade será efetuada diretamente pela ABMH, mediante encaminhamento de boleto bancário aos interessados.

A perda da condição de filiado da ABMH implicará na desistência da ação, com o pagamento dos valores estabelecidos no Contrato de Honorários.

A elaboração da tese e o acompanhamento da ação serão de inteira responsabilidade da ABMH, que repassará informações ao SINAL sempre que solicitado.

Não existe a menor possibilidade de se estimar, de antemão, qual será o benefício alcançado, cabendo a cada mutuário a responsabilidade de analisar o seu caso específico frente à proposta de repactuação oferecida pela CENTRUS e tomar a decisão que julgar mais conveniente.

CONTRATOS ORIGINÁRIOS DA PREVI

A ABMH se comprometeu a defender também os mutuários oriundos da PREVI (cujos contratos ficaram fora da repactuação tanto da CENTRUS quanto da CARIM).

Ficou combinado que vamos encaminhar àquela Associação alguns modelos de contratos para análise e definição de quem deverá figurar com réu, a fim de se estabelecer se esses mutuários integrarão a ação contra a CENTRUS ou se haverá necessidade de se fazer uma ação específica em face da PREVI.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorAssembléia Nacional: a demora na divulgação da votação
Matéria seguinteCAMPANHA SALARIAL 2005 / AÇÃO JUDICIAL FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO