Edição 46 - 30/05/2005

Pauta entregue ao Governo

“Carta nº 006/05                           Brasília-DF, 3 de maio de 2005.

Ilustríssimo Senhor

Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça
Secretário de Recursos Humanos do MPOG

Brasília-DF

Senhor Secretário:

A Mesa Nacional de Negociação Permanente tende ser a ser um importante instrumento na relação entre o Estado e os servidores. Para que a existência efetiva desse instrumento seja concretizada, faz-se necessário que se cheguem a termo as negociações por ela mediadas no sentido de solucionar os problemas gerados pelos governos na relação com os servidores. Mais ainda, é imperiosa a implantação de políticas que, além de reconhecer o valor dos servidores, impeçam que retornem à pauta situações que perduraram ao longo do tempo e que tanto prejuízo causaram aos servidores e com reflexos na qualidade dos serviços públicos.

Assim, os servidores públicos federais vêm apresentar suas proposições para que tenhamos um resultado efetivo nesse processo negocial. No que tange ao resgate das condições dignas de trabalho, vimos propor:

1. Recomposição geral em função de todas as perdas de 1995 a 2004. Assim, pleiteamos o índice emergencial de 18%, a título de antecipação parcial da recuperação do poder aquisitivo dos rendimentos dos servidores, em sintonia com o compromisso da bancada de governo em estabelecer uma política que impeça as perdas salariais.

2. Incorporação de todas as gratificações como processo de valorização do salário-base, da construção das carreiras e superação das distorções intra e entre categorias atendendo assim às assertivas da bancada de governo que condenam a política dos governos anteriores não podendo, portanto, trilhar o mesmo caminho.

3. Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. Mudar a política efetivamente significa garantir de fato a paridade entre Ativos, Aposentados e Pensionistas. E isso deve ser uma das premissas quando da definição da política salarial bem como das definições relativas às carreiras dos servidores.

4. Implantação das Diretrizes de Planos de Carreira. A estruturação das carreiras e planos de cargos resgata a identidade das categorias devendo ter como pressupostos o seu desenvolvimento, bem como o estabelecimento de um piso salarial para todo o serviço publico.

Para o estabelecimento de uma política salarial que efetivamente dê conta da manutenção do poder aquisitivo dos salários, devemos ter, como parâmetro para correção destes, não só o índice da inflação, devendo aqui identificá-lo, mas ainda outro dispositivo visto que comprovadamente os índices inflacionários não têm garantido o poder de compra dos salários.

Nessa perspectiva, a proposta de política salarial para os servidores públicos federais definida pela Plenária Nacional de 24 de abril de 2005 tem por conteúdo:


1. Data-base em 1º maio, imperativa a qualquer política salarial a existência de data unificada para a incidência dos efeitos remuneratórios resultantes da negociação coletiva. A existência de data foi estabelecida pela Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, que deu a seguinte redação ao inciso X do art. 37: "X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

A lei fixou em primeiro de janeiro a data da revisão, sendo que, até o momento, tal revisão ainda não se tornou objeto de negociação. Os servidores reivindicam a inclusão da revisão anual nos processos de negociação bem como a fixação da data-base em 1º de maio.

2. Reposição anual do índice inflacionário de acordo com o ICV-DIEESE: A cada ano, em conformidade com o compromisso do governo expresso na instalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente, deverá ser concedida a revisão geral anual com o mesmo índice para todos os servidores em atividade, aposentados e pensionistas, conforme o ICV do DIEESE.

3. Incremento salarial agregado ao índice inflacionário. Este dispositivo visa garantir realmente a manutenção do valor real dos salários. Sem ele dispositivo teremos uma valorização fictícia dos salários em função do espaço temporal entre uma data-base e outra e da aplicação dos reajustes somente após o período em que se apurou o índice inflacionário. O percentual de incremento não tem ainda uma conformação definitiva e, para tal, propomos o debate.

4. Estabelecimento de uma política de correção das distorções ocorridas entre e intracategorias.

5. O estabelecimento prévio da inclusão no orçamento do montante financeiro necessário ao reajuste para repor a inflação, do ano anterior, em nossos salários.

 

Diante do exposto, ressaltando a brevidade que merece, vimos solicitar manifestação por parte da bancada de governo às demandas apresentadas preferencialmente até dia 16 de maio corrente.


Atenciosamente,

Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais – CNESF”

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