Edição 0 - 18/12/2003

ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA AÃ+O DE CPSS SOBRE FUNÃ+O COMISSIONADA E 1/3 DE F+RIAS

Essa a‡Æo ter  como pedido apenas os atrasados relativos ao per¡odo de janeiro/99 a mar‡o/2000, uma vez que o Mandado de Seguran‡a resguarda as parcelas posteriores a abril/2000 (data do ajuizamento do MS).


O advogado ser  o Dr. Antonio Rodrigues, patrono do mandado de seguran‡a.


Como o MS abrange toda a categoria (filiados e nÆo filiados), a a‡Æo ordin ria a ser ajuizada, por ser, tecnicamente, uma extensÆo da anterior, ser  destinada ao mesmo grupo, mas ser  necess ria a assinatura de contratos individuais de honor rios:


Filiados: 5% (cinco por cento)
NÆo filiados: 10% (dez por cento)



Portanto, o pessoal do concurso de 2000 (cuja posse se iniciou em julho daquele ano) j  est  resguardado pelo mandado de seguran‡a inicial e nÆo precisa entrar na a‡Æo.

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