Edição 75 - 05/08/2005

Palestra sobre insalubridade esclarece alguns pontos, e SINAL traça estratégia de ação

No dia 3 de agosto, o Mecir/RJ recebeu a visita, patrocinada pelo SINAL, de Luiz Roberto Domingues, Coordenador Geral de Seguridade Social e Benefício do MPOG.

As instalações foram franqueadas pelo Chefe do Meio Circulante, que esteve com o Dr. Domingues e pequena comitiva no acompanhamento das atividades típicas daquele Departamento: abertura da casa-forte, fragmentação de cédulas, acompanhamento de um carregamento de numerário até o aeroporto do Galeão, repasse de recursos e a segurança especializada.

O roteiro de visitações durou toda a manhã. À tarde, com o auditório repleto, e durante duas horas, o Coordenador do MPOG discorreu sobre vários temas relativos à Seguridade Social do servidor, além de responder a inúmeros questionamentos dos presentes, entre os quais servidores do Mecir de diversas regionais, cuja vinda foi patrocinada pelo SINAL.

Domingues informou, de saída, que a insalubridade está inserida na política de Seguridade – única para todos os servidores – que o atual governo está elaborando.

Damos a seguir alguns esclarecimentos feitos pelo Coordenador, ponto a ponto.

Dos adicionais:

Dispositivos legais que tratam do assunto no âmbito do serviço público : art. 12 da Lei 8270/91 e Orientação Normativa (MPOG) 04/05;

Quais são os adicionais:

insalubridade; 2) periculosidade; 3) radiação ionizante (a ser regulamentada pelo CNEN) e 4) gratificação de Raios X (as duas últimas não se aplicam ao BC);

2) O que configura, legalmente, insalubridade: estar-se exposto a agentes nocivos presentes nas condições e métodos de trabalho;

– O que configura, legalmente, periculosidade: o trabalho que implique contato permanente com explosivos, inflamáveis, eletricidade em potência acima de 380 KVA e radiação ionizante;

– A diferença entre periculosidade e atividade perigosa: enquanto a periculosidade está ligada ao risco de morte, a atividade perigosa é caracterizada pelo exercício de atividade penosa, como exposição a vigilância constante, tensão emocional e estresse, por exemplo.

– O que é necessário para se perceber esses adicionais: laudo técnico de avaliação do ambiente e/ou das condições de trabalho, fornecido por autoridades competentes definidas na ON 04/05;

Observações:

1) a atividade será considerada insalubre ou perigosa a partir da data do laudo de avaliação;

2) eliminado o risco, cessa o direito do servidor a esses adicionais;

3) o risco é determinado pelo ambiente (insalubridade) e ou função exercida (periculosidade) – uma vez que o servidor não mais se encontre num ou noutro, o pagamento dos adicionais é suspenso;

4) para reconhecimento de períodos anteriores, poderão ser aceitos laudos fornecidos pelas Delegs. Regs. do Trabalho/DRTs, se emitidos quando os servidores do Bacen eram regidos pela CLT.

5) o Adicional de Insalubridade é considerado verba indenizatória (não se leva para a aposentadoria).

6) provavelmente o adicional deixará de ser pago sob a forma de percentual sobre o salário e passará a ser um valor de referência (mesmo valor para todos que exercerem a mesma atividade).

Das possibilidades de enquadramento das atividades do Mecir:

– Dos riscos que a Lei prevê (físico, químico, biológico, ergonômico e mecânico) apenas os três primeiros são reconhecidos para fins de vantagens pecuniárias.

– É equivocada a idéia de que as atividades desenvolvidas no Mecir são únicas e exclusivas e, que por esse motivo, necessitariam de legislação especial. Esse seria o caminho mais longo e difícil. O melhor seria tentar enquadrá-las em atividades “análogas” de outros órgãos que já recebem, por elas, adicional de insalubridade.

– Existem órgãos federais que exercem atividades semelhantes a algumas executadas no Mecir e essas atividades já são reconhecidas como insalubres. Exemplo: o pessoal do Arquivo Nacional que lida com manuseio de livros e papéis tem direito a insalubridade por estar exposto a poeira/fungos/bactérias (no Mecir esse risco provavelmente é potencializado devido às substâncias tóxicas das cédulas).

– Os bombeiros, policiais militares e outros recebem gratificação por atividade penosa. Há que se estudar possíveis semelhanças entre algumas dessas atividades e as exercidas no Mecir: viagens de remessa de numerário, serviço em condições de confinamento etc.

– O contato com cédulas poderia ser enquadrado como risco biológico, mas essa situação não está prevista na lei que enumera as atividades que  caracterizam esse risco. Para que a lei seja alterada há necessidade de apresentação de estudo, muito bem fundamentado, para análise do MPOG. Esse estudo tem que ser para “ontem” pois a regulamentação já está para sair.

Da aposentadoria especial:

– Filosofia em que se baseia: no reconhecimento, pelo Estado, de que a expectativa de vida, sob certas condições/atividades, poderá ser reduzida.

– Pré-requisito para concessão: tempo de exposição ao risco (para um número de anos de
exposição, redução proporcional de tempo de trabalho).

Linha de ação/atividades a serem implementadas pelo SINAL:

1.Participação de servidores na palestra a ser realizada pelo Luiz Roberto na próxima segunda-feira (8/8), no SERPRO.

2 Obtenção de cópias autenticadas pela Justiça de São Paulo de documentos complementares aos laudos já encaminhados ao SINAL

3. Confecção de cópia do laudo elaborado pelo perito que vistoriou as instalações do Mecir/RJ.

4. Coleta de informações junto à FIOCRUZ a respeito de procedimentos necessários para realização de perícia.

5. Patrocínio de viagem a Brasília (9 a 11/8) da servidora Auxiliadora (Mecir/RJ), para visitas ao Arquivo Nacional, à Biblioteca Nacional e à Associação da Polícia Federal, com o fim de obter documentos e subsídios que possam embasar o documento (ver abaixo) que será elaborado pelo SINAL para ser entregue ao MPOG.

6. Agendamento, na próxima semana, de reunião com o Dr. Luiz Roberto, para entrega de correspondência encaminhando os laudos do Rio e São Paulo e esclarecimentos de algumas dúvidas (como, por exemplo, entidades autorizadas a realizar perícias nas diversas regionais).

7. 15 a 19.8: elaboração do documento a ser entregue ao MPOG, com base na documentação obtida pela servidora Auxiliadora em sua pesquisa em Brasília.

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