Edição 91 - 13/09/2005

Ainda trocando em miúdos: desta feita, vamos ver o PASBC

A “salvação” do PASBC foi um dos pontos sinalizados na proposta do governo no último dia 31. Cambaleante, nosso Programa de Saúde sobreviveu até aqui sofrendo “remendos”. O Banco – unilateralmente – tem promovido inúmeras mudanças nos regulamentos. Sobre elas, o funcionalismo quase não teve ingerência – mas foi o natural caudatário de suas conseqüências, progressivamente nocivas.

Agora, o governo colocou o Programa na Mesa nos seguintes termos: “PASBC – garantia legal de aporte de recursos – contribuição paritária servidores/Banco – o PASBC não poderá mais ser gratuito”.
 

Ponto a ponto, o que foi apresentado em 31.8 sobre a matéria:

PASBC grátis: de saída, o Diretor Fleury descartou inteiramente a volta à gratuidade do Programa;

Garantia legal de aporte de recursos: está na Lei 9650/98, parágrafo 3º do artigo 15, que o Banco poderá aportar (e não aportar automaticamente) recursos para cobrir eventuais déficit. Na reunião BC/SINAL de 16.6 deste ano, o Diretor havia adiantado que qualquer aperfeiçoamento na Lei teria que vir através da Mesa.

Contribuição paritária servidores/Banco: a proposição não foi inteiramente detalhada pelo Banco naquela reunião. Vale ressaltar algumas informações passadas pelo Diretor Fleury, no último dia 8 de setembro. Aproveitamos sua passagem pela Regional do BC em Belo Horizonte para uma conversa informal – como é hábito entre os dirigentes do SINAL. Obtivemos, então, algumas informações sobre o que viria a ser a contribuição paritária e sobre outras questões a respeito do PASBC

Alguns dos parâmetros colocados pelo Diretor Fleury,
que fazem parte da proposta encaminhada pelo BC para aprovação do Governo:

1. não haverá aumento de contribuição para os servidores;

2. a despesa será dividida paritariamente com os servidores e o governo assumirá os déficits gerados na execução do Programa;

3. a nova sistemática dá nova dinâmica ao PASBC mas não assegura a sua salvação; isso somente ocorrerá com a mudança da Lei 9.650, especificamente no que diz respeito à troca do verbo “poderá” por “deverá”;

4. é de fundamental importância que o Banco Central alcance a sua autonomia orçamentária;

5. adotada a proposta do Banco com relação ao PASBC, em um primeiro momento poderá ocorrer decréscimo na contribuição dos servidores. Em razão do aumento constante dos custos médico/hospitalares, porém, o Banco e os servidores, futuramente, terão que aumentar a sua participação na contribuição paritária;

Cenário com base nas Receitas/Despesas efetivamente ocorridas no
1º quadrimestre de 2005, e projetadas para todo o exercício:

Com base nas informações do Diretor e nos demonstrativos de acompanhamento de receitas/despesas do PASBC de janeiro a abril de 2005, fizemos uma simulação de cenário.

Ressaltamos: pelos valores citados pelo Diretor (embora diferentes daqueles constantes das planilhas de despesas e receitas efetivas no mesmo período), podemos deduzir que a população atendida pelo PASBC continua sendo composta pelos titulares (ativos, inativos e pensionistas), dependentes presumidos e dependentes não-presumidos.
 

Despesas em 2005: (*)
R$ 27.719.687,00 (no quadrimestre) x 3 = R$ 83.159.061,00

Receitas em 2005:
Nossas contribuições: R$ 11.559.756,00 (no quadrimestre) x 3 = R$ 34.679.268,00

Composição paritária das receitas a partir das despesas:
R$ 83.159.061,00 : por 2 = R$ 41.579.530,50

Nossas contribuições atuais…………………………R$ 34.679.268,00
(-) Contribuição paritária necessária……………….. R$ 41.579.530,50
(=) Déficit……………………………………………………………. R$ 6.900.262,50

O nosso déficit de contribuição seria acrescido à contribuição do Banco Central, para que não ocorresse nenhuma majoração da nossa contribuição.

A nova composição seria a seguinte:

Nossas contribuições………. R$ 34.679.268,00
Contribuições do BC………… R$ 48.479.793,00
Total…………………………………… R$ 83.159.061,00 (valor necessário para cobertura das despesas sem geração de déficit ou superávit).

(*)– essas despesas ainda não contemplam a entrada em vigor da nova CBHPM (Codificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) que deverá impactar as despesas na ordem de 20%.
 

Considerações Finais:

1. Imprescindível, conforme já afirmado pelo Diretor Fleury, que se mude a redação do art. 15 da Lei 9.650;

2. Não julgamos realista, conforme cogitado pelo Diretor Fleury, a possibilidade de decréscimo dos valores de contribuição atualmente pagos como mera liberalidade do governo. Suas palavras, inclusive, contrariam várias diretrizes governamentais, devendo ser tomadas com muita reserva. Lembre-se: tudo o que foi comentado ainda não passou pelo crivo do governo.

3. Esperar que o governo concorde com a revitalização do PASBC via orçamento da União não tem qualquer fundamento: a dotação específica definida para planos de saúde não o permite. A solução passa pela vontade política da direção do BC em promover a modificação no texto da Lei 9.650 para que fique viabilizada a contribuição paritária e assegurada a cobertura de déficits através de fontes de recursos disponíveis.

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