Edição 95 - 19/09/2005

Informe Jurídico: SITUAÇÃO DE ALGUMAS AÇÕES

1. Isenção de CPSS sobre 1/3 de férias

O STJ confirmou a isenção de CPSS sobre o terço de férias e o direito à devolução dos valores cobrados. O Bacen ingressou com Recurso Extraordinário (para levar o processo ao STF), mas o recurso não foi admitido. O Banco entrou com outro recurso (agravo de instrumento), que ainda não foi julgado.

Para reforçar o time, a União protocolou pedido de anulação das decisões favoráveis aos servidores, alegando que não foi chamada a se manifestar nos autos. O processo está concluso ao ministro relator desde 25.08.05.

O SINAL está tentando viabilizar uma solução administrativa, via MPOG, a exemplo do que ocorreu com a CPSS relativa à função comissionada (reivindicamos, também, isenção de CPSS sobre aulas ministradas e adicional noturno).

2. IR/CENTRUS – Ação do SINAL

No dia 18.08.05 teve início, na 2ª Turma do STJ, o julgamento do Recurso Especial do SINAL contra decisão do TRF/DF (que acatou Apelação da Fazenda Nacional em face da decisão da 1ª instância, a qual determinava a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas devolvidas pela CENTRUS).

O ministro João Otávio Noronha, após citar alguns trechos do seu relatório, manifestou seu voto, negando provimento ao recurso do SINAL, no que foi acompanhado pelo ministro Castro Meira.

O ministro Francisco Peçanha Martins discordou do voto do relator e pediu vista do processo para estudar melhor o assunto.

Como serão cinco ministros votantes, a batalha ainda não está perdida. Não há data prevista para o prosseguimento do julgamento.

3. IR/CENTRUS – Ação do SINDSEP

O processo continua aguardando juízo de admissibilidade do Recurso Especial ajuizado pelo Sindsep (se o recurso for admitido pelo TRF/DF, o processo vai a julgamento no STJ). O advogado do SINAL, cumprindo determinação do Conselho Nacional, protocolou petição desistindo do Recurso Especial que havia ajuizado em nome do Sindicato.

4. URV – Ação do RJ

Pedido julgado improcedente na 1ª instância. O SINAL apresentou Apelação, julgada em 31.08.05 pelo TRF/RJ, que manteve a decisão da 1ª instância. O advogado do Sinal está aguardando a publicação do acórdão para providenciar o recurso cabível.

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