Edição 71 - 20/09/2005

NOSSA BANDEIRA DE LUTAÉ A PAUTA ENTREGUE AO GOVERNO EM 2 DE JUNHO

PAUTA UNIFICADA – Campanha de 2005

 
1 – VALORIZAÇÃO DO PASBC:
 
a) aporte de recursos, como acordado na negociação salarial de 2004, com saneamento do PASBC, controle e
fiscalização regular sobre o uso de seus recursos por parte dos prestadores e beneficiários;
b) qualificação do gerenciamento do programa;
c) credenciamento de prestadores de serviço em todo o território nacional;
d) promoção de Medicina Preventiva e hábitos saudáveis de vida, para otimizar recursos;
e) alteração do § 2º do art. 15 da lei 9.650, de 27 de maio de 1998, que passa a ter a seguinte redação:”Na ocorrência de déficit no sistema de que trata o caput deste artigo, o Banco Central do Brasil deverá utilizar fonte de recursos disponível para sua cobertura”;
f)  revogação do artigo 24 do regulamento do PASBC. Esse artigo trata dos percentuais de auxílio que o PASBC
assegura a seus beneficiários (observados como limite os valores fixados nas tabelas do Programa e nas normas complementares) em cada evento;
g) inclusão nos exames periódicos de tratamentos odontológico e oftalmológico;
h) implementação do pagamento de insalubridade nos locais de sua já comprovada existência, com retroatividade à data do laudo;
i)   viabilização de convênio com a CASSI para ampliação do atendimento a um maior número de cidades.
 
2 – REAJUSTE LINEAR DE 57,64%, CONFORME SEGUE:
 
a) reposição de 31,13%, referentes à inflação de junho de 1998 a dezembro de 2002, descontados os reajustes de 3,5% e de 1%, concedidos no período;
b) reposição de 15% referentes ao período 2003/2004, como concedido aos servidores do Congresso Nacional;
c) reposição das perdas salariais, objeto dos 13 compromissos do governo na campanha eleitoral de 2002;
d) retroação, a abril de 2005, da implementação do acordado.
 
3 – ALTERAÇÕES NO PCS:
 
a)  amplitude de 50% entre o menor e o maior salário e percentuais fixos entre padrões e níveis;
b)  não-aceitação de GD no PCS, nem na negociação salarial;
c)  manutenção da paridade entre ativos, inativos e pensionistas;
d)  não-exclusão do Banco Central dos reajustes gerais concedidos aos servidores públicos;
e)  realinhamento do PCS do BACEN com as melhores carreiras do setor público federal (ex: Receita Federal
e Tribunal de Contas);
f)   a GABC passa a equivaler a 115% do valor do maior VB da categoria, assim composta:
i.    75% equivalentes à correção do percentual da atual GABC;
ii.   10% equivalentes à incorporação do GABC/AE;
iii.  30% equivalentes à incorporação da Gratificação de Qualificação;
g) * GABC de 75% sobre o maior VB, unificada para todos os níveis;
h) * incorporação da GABC/AE, no percentual de 10% sobre o maior VB, à GABC;
i) * incorporação da GQ, no percentual de 30% sobre o maior VB, à GABC) 
j)  incorporação dos R$ 59,00 (Lei 10.698) ao VB;
k)   reenquadramento dos servidores que prestaram concursos até 2000 inclusive (para que todos tenham condi
ções de atingir, em 12 anos, o nível máximo da carreira previsto no PCS), em consonância com o disposto na
Portaria BCB nº 26.733/2004.
 
(*) Observação: as alíneas g, h e i estão contempladas na alínea f e serão aglutinadas
  
4 – VALORIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICOS DO BANCO CENTRAL:
 
a)  reavaliação das atribuições do cargo de técnico;
b)  exigência de nível superior de escolaridade no concurso para técnicos;
c)  salário dos técnicos em no mínimo 70% do salário dos analistas.
 
5 – CORREÇÃO DOS VALORES ATUALMENTE VIGENTES REFERENTES A:
 
§  Diárias e indenização de transporte;
§  Auxílio-alimentação (para valores equivalentes aos do Legislativo);
§  Assistência pré-escolar;
§  Adicional de insalubridade;
§  Adicional noturno;
§  Auxílio-transporte;
§  Hora-aula paga aos facilitadores internos;
 
6 – CLÁUSULAS NÃO-ECONÔMICAS:
 
a)  criação de espaços coletivos para utilização dos servidores;
b)  redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais, sem redução dos proventos, e posterior flexibilização
de horário;
c)  reversão da LP convertida em espécie (desde a posse no BC, até o ingresso no RJU);
d)  volta do abono-assiduidade, de 5 (cinco) dias por ano;
e)  liberação de até 6 horas/semana, sem compensação, para realização de curso no interesse do serviço;
f)   manutenção e fortalecimento do atendimento ao público e das atividades do meio circulante;
g)  instalação de creche no Banco Central;
h)  não-adoção do sistema de banco de horas;
i)   pagamento de todos os passivos, inclusive da URV;
j)   reconhecimento, pelo Banco Central – em vista do Acórdão 1.871/2003 do TCU – do tempo de serviço prestado
em empresas públicas e de economia mista, em níveis federal, estadual e municipal, para efeito de Licença
Prêmio e de Adicional de Tempo de Serviço no serviço público;
k)  utilização do saldo remanescente de Licença-Prêmio em parcelas menores, de até um dia;
l)  acompanhamento do servidor, por procurador do BC, quando aquele for intimado a depor em processo
judicial decorrente de trabalhos desenvolvidos pelo Banco.
m) (*) concessão de passagem de ida e volta para servidor deslocado de sua regional a cada quinze dias, e não apenas uma por mês, como é atualmente. Tal procedimento é adotado em outros entes da Administração Pública Federal;
n)  (*) Unificação do valor do Vale-alimentação;
 
(*) Observação: propostas originalmente constantes do item 5. 
 
7 – FUNÇÕES COMISSIONADAS:
 
Aprovado o princípio da revisão das funções comissionadas e da não vinculação de seus valores aos dos DASs.
 

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorInforme Jurídico: SITUAÇÃO DE ALGUMAS AÇÕES
Matéria seguinteREUNIÃO COM MPOG ANTECIPADA PARA AS 15 HORAS.