Pontos de negociação: a questão do PASBC está andando !
A manutenção do Programa passa a ser obrigatória; a contribuição do funcionalismo não aumenta; o BC faz contribuição paritária e aporta recursos para o FASPE em caso de déficits.
Na reunião havida quarta-feira pela manhã entre a Dirad e os representantes do funcionalismo, estavam na pauta, como já informamos, questões domésticas, isto é, as que o Banco Central tem autonomia para resolver.
Tema crucial para os servidores, o PASBC foi um dos temas discutidos, e avançou-se bastante nos entendimentos. A proposta é mudar o art. 15 da Lei 9650/98:
1) o novo texto do caput do art. 15 troca as palavras "poderá manter" (uma autorização) por "manterá", definindo que o Banco fica obrigado a manter o PASBC:
Exemplo prático, com dados de 2005:
n
Contribuição funcionários no 1º semestre ……………………………………. R$ 17.532.000,00
n
Contribuição BC no mesmo período (a R$ 35,00 por vida) …………….. R$ 9.000.000,00
n
Contribuição (paritária) do BC …………………………………………………….. R$ 17.532.000,00
n
Despesa do Programa, para o ano de 2005 …………………………………. R$ 79.000.000,00
n
Contribuição paritária Banco/funcionalismo (aproximadamente) ……… R$ 70.000.000,00
n
Déficit ao final de 2005 (que o BC cobriria) ………………………………….. R$ 9.000.000,00
Conclusões
1) passamos a ter a garantia do programa, pois o art. 15 da Lei 9.650, que antes autorizava o Banco a manter o PASBC, passa a estabelecer a obrigação da manutenção;
2) temos chance de acabar com o fantasma do déficit (mesmo pago pelo Banco), por dois motivos:
a) a contribuição do Banco aumentando, poderá vir a equilibrar o Programa;
b) os custos poderão diminuir, se o Banco efetivamente adotar as medidas necessárias à otimização de seu gerenciamento;
3) mesmo que, após implementadas essas medidas, o PASBC acuse déficit em algum semestre, o Banco
aportará, sozinho, os recursos necessários, ou seja: o funcionalismo está livre do rateio;
4) com essas medidas, espera-se a volta da higidez do PASBC, para natural alívio dos servidores do Banco
Central nessa questão tão importante de suas vidas.
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2) o Banco fará contribuição paritária (atualmente, ele contribui com R$ 35,00 por cada beneficiário, mesmo valor que o governo aporta para os demais servidores);
3) o percentual-limite para desconto da contribuição, nos proventos gerais, continua o mesmo que consta hoje do regulamento:
a)1 a 3% para o conjunto titular/dependentes presumidos;
b)1 a 5% para cada dependente não presumido.
4) sempre que houver déficit no FASPE, o Banco fará o aporte de recursos para cobri-lo.