Sobre ações judiciais e pendências administrativas
A) Sobre ações judiciais:
1. AÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Após longos anos de busca de solução mais segura e menos onerosa para o funcionalismo, finalmente conseguimos deflagrar a ação relativa ao financiamento imobiliário.
A Ação Civil Pública em face da Centrus foi protocolada em 15.12.05, no TJ/DF. O processo recebeu o nº 20050111461924.
2. TRF/DF RECONHECE DIREITO À DEVOLUÇÃO DO IR/CENTRUS
IR/CENTRUS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Foi publicada, no Diário de Justiça de sexta-feira (15.12), a ata de julgamento do Processo 19983400025916-1. A ação pleiteia a devolução do imposto de renda cobrado pela Centrus quando efetuou os primeiros acertos relativos à devolução das frações patrimoniais dos servidores transpostos para o RJU.
Esse processo foi ajuizado para requerer a repetição do indébito referente ao imposto cobrado – e recolhido à Receita – nas liberações efetuadas em julho, outubro e novembro de 1997. O SINAL atua como substituto processual de todos os servidores.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, reconheceu o direito dos servidores à devolução do IR. A União, provavelmente, irá interpor Recurso Especial, que, se admitido, levará o processo a julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Esclarecimento:
O imposto de renda retido pela Centrus nos pagamentos das frações patrimoniais tem duas situações distintas: a) as retenções feitas nos três primeiros pagamentos foram repassadas à Receita Federal; b) a partir de dezembro/97, as retenções efetuadas foram depositadas em juízo. Por esse motivo, existem dois tipos de ações:
1) a de repetição de indébito, para os valores recolhidos à Receita (julho, outubro e novembro/97); e
2) a que pleiteia a não incidência do IR, cujos valores foram depositados em juízo por força de liminar.
B) Pendências administrativas e as respostas do Depes
1. Comprovantes de venda de férias, LPs e Abonos a partir de 1988 (carta SINAL/Nac.33, de 20.05.05).
Participantes de ações ajuizadas a partir de 1998, que ganharam o direito de receber de volta o imposto de renda cobrado quando da venda de férias, licenças-prêmio e abonos, desde 1988. O Sisbacen só fornece os extratos a partir de 1994 e o nosso prazo na Justiça está se esgotando.
l Resposta:
O fornecimento de extratos anteriores a 1994 depende de desenvolvimento de sistema pelo DEINF, o que no momento não é possível, dada a existência de outras demandas inadiáveis.
l Providências do SINAL:
a) pedir que cada servidor solicite o seu extrato individual à respectiva representação de pessoal;
b) em seguida, encaminhar esses documentos a um contador para fazer as atualizações necessárias;
c) como alternativa, pedir ao juiz que intime BC a fornecer esses extratos (opão mais demorada).
2. Estágio Probatório:
Em carta SINAL NACIONAL 004/2005 de 18/01/05, à Dirad, o Sindicato solicita a revogação do Informativo Depes 047/2004, de 23.12.04, e o restabelecimento dos critérios até antão vigentes.
Baseia-se, para tal, nas decisões do STJ amparadas em jurisprudência do STF. Essas decisões, posteriores ao parecer da AGU/MC-01/2004 (DOU de 16.7.04), rechaçam a interpretação de que a EC 19/98 teria alterado para três anos a duração do estágio probatório.
l Resposta:
enquanto a AGU não revogar a determinação de que o prazo do estágio probatório é de três anos, o Banco não pode fazer nada: a determinação da AGU tem efeito vinculante para todos os órgãos do Executivo.
l O que o Banco está fazendo: acatando as decisões judiciais, à medida que vão chegando.
3. GQ – Gratificação de Qualificação:
Em carta SINAL NACIONAL 009/2005 de 25/02/05, à Dirad, o Sindicato solicita que o início dos efeitos financeiros seja o mesmo tanto para os servidores classificados pelos critérios de formação acadêmica quanto para os selecionados para os cursos de habilitação interna. Pede a adoção de tratamento isonômico para todos os servidores que já passaram pelo processo de classificação até agora.
O Banco passou a adotar esse procedimento em 2004 (atendendo à solicitação feita por meio da carta SINAL NACIONAL 042/2004, de 29/09/04), mas os efeitos não retroagiram para as GQs concedidas anteriormente.
l Resposta:
Não há a menor chance de o Banco assumir esse passivo.
l Procedimento do SINAL: encaminhar proposta de ação judicial.
4. Redução da jornada de trabalho:
Jornada de seis horas diárias, sem redução de salário (cartas SINAL NACIONAL 015/2005 de 02/03/05, ao Presidente do Banco, e 025/2005 de 25/05/05, à Dirad).
Fundamentos: Resolução nº 4, de 26/04/2004 – STJ (substituída pela Resolução nº 19, de 08.10.2004) e art. 52 da Lei 4.595/64.
l Resposta:
o assunto está no MPOG. O Depes não acredita que tenha chance como regra geral. O Banco já está aplicando a redução de horário para quem trabalha com atendimento ao público. Estão sendo feitos estudos em relação ao pessoal da segurança e a todos os que trabalham em regime de turnos.
5. Isenção de CPSS sobre terço de férias (já ganha no STJ), aulas ministradas e adicional noturno:
Carta SINAL NACIONAL 021/2005 de 01/04/05, para Dirad, e requerimentos individuais dos servidores.
l Resposta:
o PGBC informou que o Banco não pode tomar essa decisão administrativamente, porque essas verbas não constam como parcelas isentas de CPSS na listagem da Lei 10.887/04.
l Contra-argumentos do SINAL: também não se enquadram como parcelas sujeitas à cobrança, já que não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
l Providências do SINAL: como esse ainda é um terreno nebuloso, o Sindicato vai providenciar novo arrazoado, com cópia para o MPOG.
l Quanto ao terço de férias: o advogado do Sindicato já extraiu carta de sentença da decisão do STJ e deu entrada em pedido de execução provisória. Solicitou, ainda, que o Banco passe a depositar em juízo a CPSS cobrada sobre essa parcela a partir deste mês.
6. Processo Administrativo encaminhado ao Bacen:
Incorporação das parcelas dos quintos no período compreendido entre a Lei nº 9.624 de 02/04/98 e a publicação da MP nº 2.225-45 de 04/09/01.
l Resposta:
com a recente mudança de opinião do TCU, que agora admite a incorporação dos quintos até 2001, esse nosso pedido talvez possa vir a ser atendido.
Providências do SINAL: preparação de memorial, juntando a decisão de 13.12.05, do plenário do TCU, para ser anexado ao processo administrativo, visando agilizar o satisfatório desfecho do assunto.
7. GABC-AE – isonomia:
Servidores que desempenham as mesmas funções, uns com GABC-AE e outros não.
l Resposta:
Há empenho do Diretor de Administração em resolver esse problema no primeiro trimestre de 2006. Pretende, também, que todas as AEs sejam de 10%.
l Providências do SINAL: estudar ação judicial, caso não se concretize a hipótese acima.