Edição 129 - 20/12/2005

O SINAL trabalhando na Previdência Complementar do funcionalismo

Dirigentes do SINAL estiveram, de 14 a 16 de dezembro, participando de dois eventos de treinamento e informações sobre Fundos de Pensão, desenvolvidos pela ABRAPP. Faz parte de um convênio da Revista Por SINAL com a Associação.

Os dois cursos foram ministrados por NEWTON CONDE, diretor da Conde Consultoria Atuarial, e por APARECIDA PAGLIARINI, advogada atuante na área de previdência complementar e sócia do Escritório Pagliarini e Moraes Advogados Associados.

Os dois profissionais participam de pleitos e regulamentações do segmento, prestando serviços à APRAPP há mais de 15 anos.

Os eventos propiciaram convívio com o pessoal especializado do setor, o que enriquece a fundamentação para o debate da matéria entre nós.

14.12 – Auditório ABRAPP – SP – O Imposto de Renda na previdência complementar (uma abordagem prática)

Nesse primeiro seminário, ficou claro que a nova forma de tributação dos benefícios concedidos por fundos de pensão levou a taxas bem elevadas. A atual regulamentação acabou fazendo com que se utilizem, para a contribuição da aposentadoria complementar, regras semelhantes àquelas utilizadas para o mercado financeiro.

Permanecerão em vigor as tabelas progressivas e regressivas. A melhor utilização de cada uma – com a conseqüente redução de custos – dependerá do tipo de plano e de objetivo a ser programado pelo tomador do Plano.

Uma das críticas feitas: a tributação só é menos agressiva a partir dos 30 anos de contribuição. Como a maioria dos beneficiários acaba por não poder atender aos prazos longos, há prejuízo financeiro, na hora da concessão.

A grande lição do curso: se queremos trabalhar na implantação de um plano de previdência complementar específico para os servidores do BC, temos que lidar com muitas variáveis. O estudo é complexo, e será necessária a contratação de consultoria especializada em tributação, especialidade que não encontramos nem na CENTRUS, atualmente.

Dias 15 e 16 – Rio de Janeiro Plano de Contribuição Definida (CD) – Principais Riscos Atuariais e Jurídicos.

Aqui, tivemos uma abordagem bem clara do que será a nova previdência para os futuros servidores públicos, e dos problemas que eles terão.

A Emenda Constitucional 41 definiu que essa nova previdência, quando implementada, o será através do plano CD. Até então, não existiam definições claras dos limites de benefícios em planos de BD (benefício definido) e nos de CD(contribuição definida). Tínhamos a esperança de que poderíamos ter um plano CD misto que se aproximasse do Plano BD, semelhante àquele que nossos celetistas têm hoje.

A esperança acabou com uma penada do Conselho Gestor da Previdência Complementar, do qual faz parte o Secretário da SPC, Adacir Reis. Saiu a sua Resolução 16, publicada no D.OU do dia 07.12.05.

Através daquele instrumento, definiu-se claramente o plano CD. Essência pura de um saco de maldades, a Resolução 16 repassa aos servidores (ou seus beneficiários), todo o risco existente na sua aposentadoria. Desde a má administração de recursos, até o fim do mutualismo, nada assegura ao tomador, no fim da vida, o valor do benefício, e mesmo seu efetivo recebimento.

O empregador contribuirá menos, o benefício será menor, o custo será maior e não haverá garantia de aportes ou de socorro, sob qualquer forma. É como fazer uma aplicação em um plano de investimentos – por 30 anos, no mínimo -, para garantir a nossa aposentadoria complementar.

A partir dessa definição, há que estudar detalhadamente as estratégias no sentido de reconquistar a Centrus. Sabemos agora que, a partir da nova regulamentação, teremos uma classe de servidores públicos totalmente desamparada em sua aposentadoria – conseqüentemente, sem horizontes.

Para o SINAL, ficou clara a necessidade de se promover um painel sobre os planos CD e BD, provavelmente dentro da discussão da AND, a ser realizada em março de 2006.

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