Edição 0 - 14/02/2006

AÇÃO JUDICIAL: GABC / AE – Boletim nº 476

AÇÃO JUDICIAL: GABC/AE

Os interessados podem optar por incorporar a GABC-AE aos proventos de aposentadoria ou requerer a devolução da CPSS cobrada.

a) INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA

Ação judicial, somente para filiados, preferencialmente para INATIVOS, que requer a incorporação dos valores relativos à Gratificação de Atividade do Banco Central – GABC-AE, percebida pelo contratante quando em atividade, aos seus proventos de aposentadoria.

Custas – para os ativos

30% (trinta por cento) sobre a 1ª (primeira) parcela a ser incorporada aos proventos do contratante e outros 30% (trinta por cento) sobre a 2a (segunda) parcela, totalizando 60% sobre o valor a ser incorporado, valor este que será apurado em liquidação de sentença.

Custas – para os inativos

30% (trinta por cento) sobre a 1ª (primeira) parcela a ser incorporada aos proventos do contratante e outros 30% (trinta por cento) sobre a 2a (segunda) parcela, totalizando 60% sobre o valor a ser incorporado, valor este que será apurado em liquidação de sentença, bem como 5% (cinco por cento) sobre o valor total auferido, devidos desde a aposentadoria até a data da incorporação.

Documentação necessária:

  • procuração com firma reconhecida;

  • contrato de honorários;

  • cópias autenticadas de identidade e CPF;

  • espelhos individuais, que demonstrem o recebimento da GABC-AE e o desconto da CPSS sobre essa gratificação (correspondentes ao período de 5 anos anteriores a junho/2004 ou pelo período que recebeu, se inferior a 5 anos).

b) DEVOLUÇÃO DA CPSS

Ação judicial, somente para filiados ATIVOS, que requer a restituição da Contribuição para Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos da União – CPSS, indevidamente cobrada sobre a Gratificação de Atividade do Banco Central – Atividade Especializada – GABC-AE;

Custas:

5% (cinco por cento) sobre o valor total auferido.

Documentação Necessária:

  • procuração com firma reconhecida;

  • contrato de honorários;

  • cópias autenticadas de identidade e CPF.

  • espelhos individuais, que demonstrem o recebimento da GABC-AE e o desconto da CPSS sobre essa gratificação (correspondentes ao período de 5 anos anteriores a junho/2004 ou pelo período que recebeu, se inferior a 5 anos).

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