“QUINTOS” E “DÉCIMOS” SERÃO PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG vai reconhecer o direito à incorporação dos quintos e décimos relativos ao exercício de função comissionada no período compreendido entre 9 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.
O SINAL, no ano passado, encaminhou ao Banco processo administrativo pleiteando o reconhecimento desse direito e o Banco consultou o MPOG.
Depois disso, algumas câmaras do TCU andaram decidindo que não era correto incorporar os quintos relativos ao período de 1998 a 2001.
A questão chegou ao plenário do TCU e, em 13.12.05, saiu o acórdão reconhecendo o direito a essa incorporação e ao pagamento dos atrasados.
A Advocacia Geral da União impetrou Mandado de Segurança, no STF, contra a decisão do TCU e o MPOG, através do Ofício-Circular nº 01/SRH/MP/2006, mandou suspender qualquer providência administrativa a respeito, até a decisão do STF.
O STF, em 14.02.06, negou seguimento ao Mandado de Segurança da União, por falta de interesse de agir, uma vez que a decisão do TCU não possui caráter impositivo, pois “a incorporação de qualquer parcela aos vencimentos dos servidores federais só poderia ser procedida pela Administração” (decisão publicada em 17.02.06).
Em matéria veiculada na Coluna do Servidor de 1º.03.06, o jornal O DIA divulgou que o MPOG vai acatar o acórdão do TCU e já elaborou um manual para orientar o servidor.
Como o SINAL já possui processo administrativo em nome da categoria, talvez não haja necessidade de requerimentos individuais. As instruções do MPOG serão divulgadas tão logo tenhamos acesso a elas.