Edição 20 - 03/03/2006
MAIS UMA VITÓRIA DO SINAL
Foi publicado no Diário de Justiça de 24.02.06 o Acórdão do TRF1 referente ao julgamento da Apelação do SINAL no processo de REPETIÇÃO DE INDÉBITO dos valores de IR retidos sobre os resgates das quotas de contribuição da CENTRUS.
A ação pleiteia a devolução do imposto cobrado – e recolhido à Receita – nas liberações efetuadas em julho, outubro e novembro de 1997.
Ainda cabe recurso, mas essa decisão é muito importante, pois fortalece a nossa pretensão no processo que trata do imposto de renda relativo às parcelas pagas pela CENTRUS a partir de dezembro/1997, atualmente aguardando julgamento no STJ.
O SINAL atua, na ação, como substituto processual de todos os servidores.

