Edição 20 - 03/03/2006

MAIS UMA VITÓRIA DO SINAL

Foi publicado no Diário de Justiça de 24.02.06 o Acórdão do TRF1 referente ao julgamento da Apelação do SINAL no processo de REPETIÇÃO DE INDÉBITO dos valores de IR retidos sobre os resgates das quotas de contribuição da CENTRUS.

A ação pleiteia a devolução do imposto cobrado – e recolhido à Receita – nas liberações efetuadas em julho, outubro e novembro de 1997.

Ainda cabe recurso, mas essa decisão é muito importante, pois fortalece a nossa pretensão no processo que trata do imposto de renda relativo às parcelas pagas pela CENTRUS a partir de dezembro/1997, atualmente aguardando julgamento no STJ.

O SINAL atua, na ação, como substituto processual de todos os servidores.

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