Edição 33 - 23/03/2006

Ação do SINAL sobre IR da Centrus: o que diz o escritório responsável pela ação

"Na verdade, o Relator do Processo induziu os seus pares a erro de fato relativamente ao objeto da ação, que visa afastar a incidência de tributo sobre a fração patrimonial (correção monetária ou rendimento de capital) decorrente das contribuições dos participentes e não sobre o rendimento de capital das aplicações da CENTRUS, que perdeu sua imunidade e deve pagar Imposto de Renda.

No voto da Ministra Eliana Calmon ela deixa claro que o rendimento decorrente das contribuições não são tributáveis. A Sessão em vários acórdãos, alguns do Ministro Teori Zavaski, continuam afirmando a não tributação das contribuições vertidas para a Previdência naquele período: 1989/1995.

Assim, após a publicação do acórdão se proporão embargos de declaração, para corrigir erro de fato, e após os embargos de divergência para uniformizar a jurisprudência.

Quaisquer dúvidas estou à disposição. A propósito, ganha-se de um lado e perde-se de outro. Como consolo informo-lhe vitória no Resp. 629299/DF da complementação de aposentadoria.

Encaminharei para solicitação de documentos aproximadamente 400 nomes de colegas do BACEN que ganharam a ação do IR sobre férias, licenças prêmio e abonos.

Advocacia Antonio e Carlos S/C

Estamos aguardando maiores detalhes sobre as duas ações
mencionadas no final da carta para promovermos a divulgação.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorDIAS PARADOS
Matéria seguinteCAMPANHA SALARIAL 2005 e ATO UNIFICADO DIA 29/03/06, ÀS 15H, EM FRENTE AO PRÉDIO DO BC EM SP