Edição 0 - 07/04/2006

SINAL-SP INFORMA: E agora, o nosso PL sai?

SINAL-SP INFORMA

 

E agora, o nosso PL sai?

Segundo a Agência Câmara, em notícia veiculada nesta sexta-feira, o Congresso vai reunir-se na próxima terça-feira (11/04), às 11 horas, para votar o projeto de lei orçamentária deste ano. Entretanto, há um porém: o ponto mais polêmico da discussão – os recursos para compensar os estados que concedem isenção de ICMS sobre as exportações – pode voltar a ser entrave na votação. Haja paciência!

De acordo ainda com a Agência, o texto aprovado na comissão garante um acréscimo de R$ 1,1 bilhão para a Saúde, destinado para os procedimentos médicos de média e alta complexidade dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS); R$ 550 milhões para atender o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e R$ 3,5 bilhões para recomposição salarial e aprovação de planos de carreira de servidores públicos federais.

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Questões Jurídicas

Entre as ações judiciais ora disponíveis para os filiados, destacamos, hoje, a que trata do “tempo de serviço em empresas públicas e sociedades de economia mista federais, para fins de aproveitamento dos anuênios adquiridos nessas empresas e licenças-prêmio não utilizadas”.

Inicialmente, cabe ressaltar dois pontos:

1. todo e qualquer tempo de serviço comprovado – inclusive na iniciativa privada – é computado para fins de aposentadoria e disponibilidade;

2. o aproveitamento do tempo de serviço na esfera federal "para todos os efeitos" já está previsto no art. 100 da Lei 8.112/90. Não há necessidade de ação judicial para esse caso. Basta apresentar os comprovantes ao órgão de pessoal do Banco.

A ação se destina, portanto, ao reconhecimento de vantagens (anuênios e licenças-prêmio não gozadas) auferidas em outros órgãos da administração pública não pertencentes à administração federal direta, autarquias e fundações públicas federais, isto é: empresas públicas e sociedades de economia mista, ambas no âmbito federal.

Antecedentes:

a) no ano de 2003 o TCU reconheceu que o art. 100 da lei 8.112/90 abrange, também, as vantagens auferidas em sociedades de economia mista e empresas públicas federais, por serem, obviamente, órgãos da administração pública federal, embora pertencentes à administração indireta;

b) segundo o Acórdão nº 1.871/2003, do TCU – que reconheceu esse direito – só faz jus à contagem de todo o tempo de serviço prestado a essas empresas quem esteve algum dia sob a proteção do art. 67 original da Lei nº 8.112/90 (que assegurava o direito ao adicional por tempo de serviço);

c) essa decisão baseou-se no fato de que a Lei nº 9.527/97 extinguiu o adicional por tempo de serviço e deu nova redação ao art. 67 da Lei nº 8.112/90 (que passou a fazer referência expressa ao tempo de serviço público prestado à União, às autarquias e às fundações públicas federais);

d) assim, todos os servidores do TCU que trabalharam, em qualquer período, em empresa pública e/ou sociedade de economia mista federal e estiveram regidos pelo regime estatutário (RJU) em algum momento entre 12/12/1990 (edição da Lei nº 8.112/90) e 10/12/1997 (um dia antes da publicação da Lei nº 9.527/97), tiveram direito à contagem desse tempo para todos os efeitos legais;

e) com base nessa decisão, o SINAL disponibilizou, neste Portal, modelo de requerimento para os interessados encaminharem ao Depes, solicitando o reconhecimento administrativo desse direito;

f) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG indeferiu o pedido – o que foi comunicado através do Informativo Depes nº 017/2005, de 27.10.05. Diante disso, o SINAL retomou as negociações para o ajuizamento da competente ação.

Documentos para participar da ação:

1) Procuração (*);

2) Cópia do RG e CPF;

3) Cópia do contra-cheque na empresa pública ou sociedade de economia mista que prove o anuênio/quinquênio e a licença-prêmio, ou certidão que supra tais cópias;

4) Cópia da Carteira de Trabalho, com data de entrada e saída da empresa pública ou sociedade de economia mista ou documento que a substitua;

5) Contrato Individual com cada participante da ação (*);

(*) A procuração e o termo de compromisso estão disponíveis neste Portal. Podem ser também requeridas ao SINAL-SP, por telefone (vide no final deste Boletim) ou por e-mail (sinal-sp@sinal.org.br).

Informações Complementares:

1) A ação será proposta SOMENTE PARA FILIADOS DO SINAL;

2) Por se tratar de lide que exige exibição de documentos comprobatórios e cálculos individuais, o instrumento a ser utilizado terá que ser a Ação Ordinária.

Os participantes desse tipo de ação ficam sujeitos a pagamento de ônus de sucumbência, em caso de derrota. A sucumbência varia entre 10% e 20% do valor causa, de acordo com o art. 20 do Código de processo Civil.

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Ingressos de cinema

Como já informado, o Sinal está vendendo para os filiados, por preços bem mais em conta, convites para sessão de cinema no Unibanco Arteplex e na rede Cinemark.   

Unibanco Arteplex – O preço do convite é apenas R$ 8,00. O convite tem prazo de validade até 06/06/06, devendo ser trocado por ingresso na bilheteria dos cinemas, no Shopping Frei Caneca – Rua Frei Caneca, 569, 3º piso;

Rede Cinemark – O preço do convite é apenas R$ 9,00. O convite tem prazo de validade até 30/06/06, para todos os cinemas e sessões da rede, exceto no Shopping Iguatemi São Paulo, devendo ser trocado por ingresso nas respectivas bilheterias.

Encomende seus convites por telefone: (11) 3159-0252

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