Carta à Dirad sobre o não desconto dos dias parados
Brasília, 29 de maio de 2006.
Ao
Banco Central do Brasil
Diretoria de Administração
Brasília – DF
Senhor Diretor,
Solicito, nos termos do Informativo Depes-2006/10, de 23/3/2006, abaixo transcrito, a suspensão dos descontos constantes da prévia da folha de pagamento, referentes aos dias de paralisação em que a categoria reivindica o cumprimento do acordo salarial firmado em 20/10/2005 e confirmado na assembléia nacional de 21/10/2005.
“INFORMATIVO DEPES-2006/10
Em reunião realizada nas dependências do Banco Central do Brasil, com representantes do Banco, do Sinal e do Sintbacen, que também representava o Sindsep, para tratar dos descontos referentes aos dias de paralisação, ficou acordado o seguinte:
a) suspensão dos descontos constantes da prévia da folha de pagamento; e
b) compensação das horas não trabalhadas, em forma a ser discutida e acordada tão logo seja encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que trata do Plano de Carreira dos servidores do Banco Central.
Brasília, 23/3/2006
Miriam de Oliveira
Chefe do Depes”
Atenciosamente,
David Falcão
Presidente