DÉCIMOS E QUINTOS
1) Incorporação:
O SINAL protocolou no Banco Central, em Brasília, reiteração ao Pedido Administrativo formulado em 17.02.05, a respeito da incorporação de quintos relativos ao período de 1998 a 2001.
Essa providência baseia-se nas seguintes premissas:
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o contido no Informativo Depes, de 16.01.06, que noticiou a recomendação do MPOG de suspender qualquer providência administrativa “até o julgamento do Mandado de Segurança impetrado pela Advocacia Geral da União”;
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a ocorrência desse julgamento; e
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o surgimento de novos precedentes judiciais e administrativos autorizando a incorporação.
Assim, o novo Pedido solicita a concessão e atualização das parcelas de quintos aos servidores que tenham aperfeiçoado a contagem do prazo anual de exercício em funções comissionadas até setembro de 2001.
Adicionalmente, requer a observância do prazo legal para resposta de Pedido Administrativo.
2) Reajuste dos décimos/quintos incorporados:
Temos recebido muitos questionamentos sobre o fato de o reajuste de 7,5%, aplicado até o mês de maio, não ter incidido sobre a parcela dos décimos/quintos incorporados, transformados em Vantagem pessoal Nominalmente Identificada – VPNI pela Medida provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001.
Alguns temem, inclusive, que isso signifique a quebra da nossa tão cara paridade. Esclarecemos que não se trata disso. Como se pode observar pela data da MP, essa regra está em vigor desde setembro de 2001. Provavelmente nunca havia chamado a atenção porque esse é o primeiro reajuste sobre o Vencimento Básico – VB que recebemos depois de muitos anos.
O que ocorre é que a VPNI, segundo o parágrafo único da MP 2.225-45, “somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais”.
Em que pesem as dificuldades para se questionar um procedimento estabelecido em lei, o SINAL está estudando a possibilidade de adotar alguma medida judicial.