Edição 82 - 07/08/2006

AÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%

 

ABERTURA DE NOVO GRUPO

Atendendo a reiterados pedidos dos filiados, o SINAL abriu um novo grupo, a fim de contemplar aqueles que, por qualquer motivo, não aderiram à recente chamada para a nova ação.

Informações gerais:

  • a ação será ajuizada pelo SINAL, como representante processual dos filiados que assinarem a competente Autorização;

  • o SINAL arcará com as custas iniciais do processo;

  • os honorários ad exitum serão de 8% (oito por cento).

Documentação necessária:

  1. autorização;

  2. cópia do último contracheque;

  3. cópia dos contracheques de dezembro/92, janeiro, fevereiro e março/93;

  4. cópia autenticada da identidade e CPF.

A autorização para ingresso na ação e a relação dos documentos necessários encontram-se disponíveis em todas as regionais do SINAL e no nosso site: www.sinal.org.br – Autorizações/Contratos/Procurações – Reajuste de 28,86%.

PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 15 DE SETEMBRO DE 2006.

Veja maiores detalhes sobre a origem do passivo de 28,86% e outras respostas do SINAL às perguntas mais freqüentes encaminhadas pelos filiados, em PERGUNTAS FREQÜENTES, na página de rosto do Portal SINAL – www.sinal.org.br .

Ações em curso:
 

a) Ação ganha no STF:

– iniciada a fase de execução, o juiz que recebeu o processo declarou-se suspeito para julgar a causa (art. 135, V, do Código de Processo Civil), por fazer parte de uma outra ação com o mesmo objeto. O processo foi redistribuído ao juiz Alexandre Vidigal, da 20ª VF/DF e está concluso para despacho desde 14.07.06.

b) Ação nova:

– em 17.05.06 foi ajuizada uma nova ação, composta por todos os servidores que manifestaram interesse, entregando a respectiva documentação dentro do prazo estipulado. O juiz que recebeu o processo proferiu despacho ordenando que só permanecessem no processo os dez primeiros integrantes da listagem. O advogado do SINAL interpôs recurso, demonstrando o equívoco da decisão, que afronta a jurisprudência do STF, pois a limitação de litisconsortes só é cabível em ação plúrima, o que não é o caso. No processo em questão existe um único autor – SINAL – representando os seus filiados.

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