Entendendo a AND (5)
A Plenária, órgão máximo e
soberano da AND, tem a competência de discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou
na totalidade, quaisquer proposições. Conheça algumas de suas características e
parte de seu funcionamento:
18) Como é
constituída a Plenária?
A Plenária
se compõe dos delegados natos, dos delegados eleitos pelo funcionalismo e dos
convidados. Os dois primeiros têm direito a voz e a um voto cada um; aos
convidados é vedado votar.
19) Sobre que assuntos pode a
Plenária decidir?
Entre outros, onde se incluem as
propostas dos grupos temáticos de cada AND, sobre:
-
alteração da contribuição
mensal dos filiados e outras contribuições previstas; -
definição do percentual de
repasse da contribuição do Conselho Nacional para as Seções Regionais; -
destituição do Conselho
Nacional, na forma prevista do artigo 10, alínea “d”; -
revisão, em grau de recurso,
nos casos previstos no Estatuto do SINAL e -
alteração desse Estatuto (com
decisão favorável de, no mínimo, 2/3 do total dos delegados).
20) Qual o ritual de atuação da
Plenária?
Ele obedece a uma ordem de três
fases:
-
exposição dos relatórios pelos
grupos de trabalho; -
discussão das propostas
apresentadas e -
votação dessas propostas.
21) O que acontece na fase de
exposição?
-
distribui-se cópia do
relatório aos participantes da assembléia; -
o relator expõe à Plenária
(*), no tempo estabelecido pela Direção da AND, o teor do relatório do
grupo; -
abertura de inscrições para
(eventuais) esclarecimentos, após a exposição do relatório (um minuto para a
pergunta e dois para a resposta do relator).
(*) Excepcionalmente, poderá ser
concedido tempo adicional, mediante
solicitação submetida à Plenária pelo Presidente da Mesa Diretora.
22) Como se dá a discussão de
cada tema?
O Presidente da Mesa Diretora abre
inscrições para pedidos de esclarecimentos pelos presentes. Concede o tempo de
um minuto a cada pergunta e, à resposta do relator (*), dois minutos (incluídos
eventuais apartes).
(*)
Não só o relator, mas qualquer integrante do grupo temático poderá prestar os
esclarecimentos necessários.
23) Há limite para as
solicitações de esclarecimento?
Individualmente, sim: cada
participante poderá inscrever-se apenas uma vez a cada rodada (veda-se a cessão
de tempo de inscrição entre os participantes).
No conjunto da Plenária, não:
todos os esclarecimentos que forem solicitados são prestados pelo grupo
expositor.
—————————————————————-
A discussão
dos temas na AND continua, depois dos esclarecimentos, com
os destaques, as intervenções contra e a favor, e a votação
das propostas.
Os detalhes você conhecerá no
Entendendo a AND (6).
Veja: os delegados foram
eleitos, a Comissão Organizadora está trabalhando muito para fazer da XXI AND do
SINAL um evento eficiente e produtivo.
O funcionalismo tem dado sua
colaboração, através de propostas e sugestões que vêm sendo encaminhadas ao
SINAL e aos seus representantes regionais.
A AND acontecerá do dia 24 ao
dia 27 de agosto.
Faça-se ouvir, exponha sua
idéia, que ainda está em tempo.
|
|

