Entendendo a AND (6)
Cremos, ao longo desta série, ter passado ao funcionalismo uma panorâmica do que é e de como se processa uma Assembléia Nacional Deliberativa.
Dada a seriedade de que se reveste o evento, que acontece pela 21ª vez desde a constituição do SINAL, em outubro de 1988, buscamos "traduzir" os detalhes da Assembléia através do que preconizam seus normativos – o Estatuto e o Regimento Interno do Sindicato.
O assunto pode, a princípio, parecer inóspito. Mesmo filiados que respaldam nossas atitudes com sua confiança não se preocupam com "filigranas", que consideram temas exclusivos dos sindicalistas.
Muitos servidores novos, de sua parte, também podiam ainda nem saber do que se tratava; outros mais antigos, por quaisquer motivos, também não.
Esse esclarecimento, portanto, foi mais uma atitude do SINAL no sentido de que todos se dêem conta da necessidade de entender seu funcionamento interno.
Nosso objetivo é levar a todos a mensagem de que, cada vez mais, só a parceria Sindicato/funcionalismo terá força para desanuviar os horizontes nublados que temos tido pela frente.
A AND, como instância deliberativa maior do SINAL, existe para aglutinar os interesses dos servidores. Seus delegados são as vozes que trazem esses interesses a nós, e seus votos definem quais os rumos futuros do Sindicato.
Daí nossa tentativa de, mais uma vez, levar aos colegas o modus operandi dessa instância deliberativa e seus propósitos, entre os quais o maior é pretender ser um grande eco do funcionalismo.
Assim, cumprimentamos, no encerramento da série "Entendendo a AND", os delegados eleitos, muitos dos quais "marinheiros de primeira viagem".
Desejamos a todos uma atuação profícua na XXI AND do SINAL. Essa participação nos destinos coletivos, e a sensação de dever cumprido que ela certamente trará, dignificam e engrandecem o ser humano e sua vida.
Segue a 6ª e última edição do Entendendo a AND:
24) Os membros da Plenária podem destacar algum item do relatório apresentado?
Sim. Também após a exposição do relatório, o Presidente da Mesa Diretora indagará dos participantes da Plenária quanto a eventual pedido de Destaque. Aprovado, o novo texto seguirá o mesmo rito do relatório.
25) Em que momento começa a discussão do tema?
A Mesa Diretora faculta intervenções alternadas, dos membros da Plenária, a favor e contra cada proposição.
(*) não havendo manifestação contrária, não se admitirá manifestação favorável.
26) São permitidos apartes?
Sim. A permissão cabe ao aparteado, observado o tempo definido pela Plenária.
27) E emendas?
Também, ao término das discussões. Elas poderão ser aditivas, supressivas ou modificativas, e sua apresentação reabre as discussões, observado o quórum mínimo de maioria simples.
Não havendo emendas, o Presidente da Mesa Diretora comunica formalmente à Plenária o início da votação.
28) Como se procede à votação?
A votação é um regime revestido de formalidade. Nele, não será permitido debater novamente o mérito da proposta, permitindo-se o uso da palavra apenas para solicitação de esclarecimento ou questão de ordem. É obrigatória a contagem dos votos favoráveis, dos votos contrários e das abstenções.
(*) Na eventualidade de um pedido de verificação de votação, a Mesa Diretora repetirá, uma única vez, o processo de apuração dos votos.
29) Qual o procedimento da Mesa Diretora, em caso de empate na votação de uma proposta?
A Mesa reabre a discussão, podendo inscrever-se apenas um delegado a favor e outro contra; logo após, realiza-se nova votação. Persistindo o empate, a AND decidirá se remete a questão ao Conselho Nacional do SINAL, que a apreciará em reunião específica.
30) Em que casos se pode encaminhar uma questão de ordem à Mesa Diretora?
-
em caso de não cumprimento do Regimento Interno do SINAL;
-
quando houver dúvida quanto à forma de processamento dos debates e/ou da votação e
-
para solicitação de esclarecimentos julgados essenciais à deliberação da Plenária.

