Edição 88 - 22/08/2006

FGTS/Planos Econômicos e o o estranho caso dos saldos “desaparecidos”

 

O SINAL tem recebido diversas reclamações de filiados que, após tomarem ciência do êxito de suas ações de correção dos saldos do FGTS pelos índices "expurgados" pelos planos Collor, comparecem à Caixa Econômica Federal para efetuar o resgate e são informados de que nada têm a receber.

Acontece que esses filiados, na maioria dos casos, possuem extratos fornecidos pela própria Caixa, tempos atrás, informando o valor dos saldos existentes nas suas contas e sabem que, após terem efetuado o resgate do Plano Verão, o saldo remanescente (relativo ao Plano Collor) era maior do que os valores já recebidos.

COMO TUDO COMEÇOU – Com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a CEF passou a encaminhar extratos relativos à correção dos saldos do FGTS pelos planos Verão e Collor, oferecendo o acordo proposto na referida Lei, denominado, pela equipe econômica do Governo FHC, de "o melhor acordo do mundo".

Nesses extratos vinham discriminados o valor do Plano Verão, do Plano Collor, e do "deságio" (de 8 a 15%, dependendo do valor da correção).

A QUESTÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS – A partir de 1994, vários filiados do SINAL ingressaram em ações pleiteando a correção dos saldos do FGTS. Alguns advogados optaram por pedir apenas os planos Bresser, Verão e Collor II, tendo em vista que, à época, havia muitas decisões contrárias à concessão do plano Collor I (abril de 1990).

Em 1998, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os saldos do FGTS seriam corrigidos pelos índices de 16,64% e 44,08% sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990.

Com base nessa decisão, o SINAL ajuizou ação, como representante processual, pleiteando a correção dos saldos do FGTS pelo plano Collor, visando proteger os participantes das ações acima mencionados que, em virtude da decisão do STF, iriam receber apenas o Plano Verão.

Conforme previsto, à medida em que as ações foram executadas os participantes perceberam que estavam recebendo menos da metade do saldo informado pela CEF, pois não receberam o Plano Collor.

Os participantes da ação coletiva do SINAL tiveram os valores relativos ao Plano Collor liberados em outubro de 2005. A partir de então, diversos filiados, ao tentarem sacar, receberam um extrato com saldo zero. Orientados pelo Departamento Jurídico do SINAL a retornarem à CEF e apresentarem o extrato anterior, recebiam a informação de que "quando efetuaram o saque anterior deram plena quitação, nada mais tendo a receber".

Os interessados, por óbvio, não aceitam essa explicação e solicitam que o SINAL adote alguma providência.

O QUE PODE SER FEITO – O Departamento Jurídico do SINAL discutiu a questão e decidiu, em primeiro lugar, identificar as pessoas que se enquadram nessa situação, para, em seguida, estudar as providências cabíveis. Para tanto, os interessados devem encaminhar ao SINAL da sua regional cópias dos extratos do FGTS emitidos a partir de 2001 e do recibo fornecido pela CEF quando do saque do Plano Verão.

ATENÇÃO! – Esses procedimentos dizem respeito, exclusivamente, a quem não fez nenhum tipo de acordo com a CEF. Os filiados que aderiram ao acordo da MP 45 (FGTS x Bresser) tiveram que desistir das ações de correção do FGTS e, portanto, não se enquadram na situação acima descrita.
 

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