Décimos/Quintos
1) Incorporação das parcelas dos quintos no período compreendido entre a Lei nº 9.624, de 02/04/98 e a publicação da MP nº 2.225-45, de 04/09/01:
Como até agora o Bacen não se manifestou sobre o pedido administrativo protocolado pelo SINAL, solicitando a incorporação dos quintos com base no acórdão do TCU, ajuizamos um Protesto Judicial para fins de interrupção do prazo prescricional para recorrermos ao Judiciário, tendo em vista que o prazo de cinco anos para ajuizar ação com base na MP 2.225-45 venceria hoje.
2) Incorporação das parcelas de décimos/quintos no período de 1990 a 1996 – Processo nº 200034000331149:
Ação ajuizada em setembro de 2000 e julgada em 01.04.04: pedido improcedente. O SINAL interpôs recurso de Apelação em maio de 2004, cujo julgamento iniciou-se no dia 28.09.05, mas foi interrompido por pedido de vista. O julgamento só foi concluído em 16.08.06, tendo a 1ª Turma do TRF/DF, por dois votos contra e um a favor, negado provimento à Apelação.
Após a publicação do acórdão, o SINAL irá recorrer da decisão.