Edição 95 - 04/09/2006

Imposto de Renda – CENTRUS

1) Ação do SINAL (cód. 107):

Em 22.08.06, o STJ rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo SINAL questionando a decisão que vinculou o imposto de renda cobrado quando da liberação das frações patrimoniais à ação rescisória movida pela União contra a decisão que concedeu isenção de IR à Centrus.

Segundo o advogado responsável pela ação, serão protocolados embargos de divergência, tendo em vista a existência de julgados do próprio STJ determinando que o processo deve ser suspenso quando a sua sentença de mérito depender de outra, como é o caso.

2) Ação do Sindsep:

Foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (1/9) a decisão do TRF/DF, de 09.06.06, que rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela União Federal e pelo Sindsep.

Com essa decisão, volta a vigorar o acórdão que determinou que os valores depositados em juízo sejam devolvidos à Centrus para que ela faça o repasse a quem de direito.

Caso não haja novos recursos e a decisão transite em julgado, a Centrus terá que decidir se repassa os valores à União ou efetua a devolução àqueles que sofreram os respectivos descontos.
 

3) PGFN desiste de recorrer em 200 mil ações tributárias:

Embora esta notícia, publicada em vários jornais na última sexta-feira, tenha motivado várias consultas ao SINAL, o assunto não acrescenta nenhum fato novo às ações relativas ao IR/CENTRUS.

Foi anunciado que a PGNF deixará de recorrer "em 10 tipos de assuntos tributários que já têm posicionamento absoluto a favor de contribuintes nos tribunais superiores", o que não é o caso das ações em tela.

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