Prêmio Paulo Roberto de Castro: segunda edição
Entrega do prêmio ao 1º classificado em 2005:
Sérgio Belsito, David Falcão, Lúcia Castro, Paulo Santos,
Adolfo Barros e familiares
Divulgamos aqui o regulamento do II Concurso Paulo Roberto de Castro de Monografia. Desta feita, o tema versará sobre O Alcance Social da Autonomia do Banco Central segundo o Projeto aprovado pela XX AND do SINAL.
Com muita satisfação promovemos o I Concurso no ano passado, cujo objeto foi "O Papel do Banco Central na Defesa do Consumidor".
Daquela edição, saíram vencedores, por ordem de classificação, Adolfo Costa d'Assunção Barros, do Demab/RJ, José Cláudio Cândido Amorim (Desup/SP) e Alessandra Von Borowski Dodl (PGBCB/PR). Coube ainda uma menção honrosa a Miguel de Siqueira Veras, do Depec/BA.
O SINAL se sente, a um tempo, satisfeito e orgulhoso na promoção desse certame, que mobiliza o funcionalismo do Banco Central na busca da otimização de seu papel dentro da Instituição, e desta junto à sociedade, e o congrega na confraternização em torno dos vencedores.
Agradecemos aos participantes da versão anterior, cumprimentamos novamente seus ganhadores, e conclamamos os servidores do BC a participar deste segundo concurso.
Segue o regulamento:
II CONCURSO
PAULO ROBERTO DE CASTRO DE MONOGRAFIA
Art. 1º – O SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – institui o II Concurso Paulo Roberto de Castro de Monografia. Art. 2º – O concurso tem a finalidade de melhorar a compreensão da sociedade sobre as atividades do Banco Central e motivar essa discussão entre os servidores da autarquia. Art. 3º – Poderão concorrer trabalhos individuais e inéditos de candidatos filiados ao SINAL. Parágrafo único – é vedada a participação de qualquer conselheiro eleito do SINAL. Art. 4º – Os trabalhos terão como tema "O Alcance Social da Autonomia do Banco Central segundo o Projeto aprovado pela XX AND do SINAL". § 1º- os trabalhos devem ser coerentes com a missão para o Banco Central aprovada pela Assembléia Deliberativa do SINAL acima referida: “Garantir a estabilidade da moeda com desenvolvimento econômico e social, a solidez do sistema financeiro brasileiro e a proteção da economia popular”. § 2º – o relatório do Projeto sobre a Autonomia do Banco Central do Brasil aprovado na XX AND, cujos postulados permanecem em vigor, está disponível na página eletrônica do SINAL. Art. 5º – Cada autor poderá participar com apenas uma monografia, que deverá ser encaminhada, diretamente ou via SEDEX, a qualquer dos endereços das sedes regionais do SINAL listadas abaixo. §1º – as monografias só serão aceitas se recebidas ou postadas até 31 de outubro de 2006; § 2º – os trabalhos deverão ser identificados, exclusivamente, através de pseudônimo; § 3º – a identificação do autor deverá ser encaminhada em envelope lacrado, à parte, tendo aposto externamente apenas o pseudônimo; no interior do envelope, deverão constar o nome verdadeiro do autor, pseudônimo, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico; § 4º – o envelope de identificação do autor poderá ser enviado no mesmo SEDEX da redação, desde que cumpridas as exigências do parágrafo anterior. Art. 6º – As monografias devem conter no mínimo 15 páginas, ser intituladas e digitadas em papel branco, tamanho A-4, apenas em uma face, espaço simples, corpo 12, fonte Arial, espaçamento entre parágrafos igual a 6 pt e margens superior e à esquerda iguais a 3 (três) cm e margens à direita e inferior iguais a 2 (dois) cm. § 1º – demais aspectos quanto à estrutura, apresentação gráfica, citações e referências devem seguir o recomendado pelas normas específicas da ABNT; § 2º – eventuais anexos, apêndices, dedicatória, índice e bibliografia excluem-se do número mínimo de páginas da monografia. Art. 7º – Serão premiados os 3 (três) melhores trabalhos classificados. § 1º – a Comissão Julgadora poderá conceder até 3 (três) menções honrosas; § 2º – a critério do SINAL, os trabalhos premiados poderão ser divulgados nos meios de comunicação deste Sindicato ou publicados em qualquer meio escrito. Art. 8º – A premiação será a seguinte:
Art. 9º – A escolha dos trabalhos premiados será feita por Comissão Julgadora constituída especialmente para esse fim, composta de 5 (cinco) membros indicados pela Diretoria Executiva do SINAL escolhidos dentre o quadro de servidores do Banco Central do Brasil, excluídos os conselheiros e assessores do Sindicato. § 1º – os trabalhos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
§ 2º – no julgamento dos trabalhos, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá notas de zero a cinco a cada critério referido no § 1º, sendo a nota final da monografia o somatório desses pontos; § 3º – só poderão ser premiados os trabalhos que tenham nota mínima equivalente a 70% (setenta por cento) da maior nota possível; § 4º – havendo empate, serão declarados vencedores os trabalhos que houverem obtido as maiores notas na seqüência dos critérios listados no § 1º. Art. 10 – O resultado final do concurso será divulgado até o dia 15 de dezembro de 2006 na página eletrônica do SINAL e através do boletim Apito Brasil, podendo esse prazo ser prorrogado por 30 dias, a critério da comissão julgadora. Art. 11 – Os trabalhos concorrentes a este certame não serão devolvidos, ficando desde já autorizada pelos autores a sua publicação e divulgação pelo Sindicato. Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINAL. Endereços das regionais do SINAL: Belém – Blv. Castilhos França, 708 – 9º andar – CEP 66010-020 Belo Horizonte – R. Matias Cardoso, 63/601/602 – Sto. Agostinho – CEP 30170-050 Brasília – S.C.S. – Q.1 Bl. G – Edifício Baracat, salas 404/406 – Asa Sul CEP 70.397-900 Curitiba – Rua Aristides Teixeira, 81 – Conjunto 31/32 – Centro Cívico – CEP 80530-110 Fortaleza – Av. Heráclito Graça 300 ljs. 10/11 – Centro – CEP 60140-060 Porto Alegre – Rua dos Andradas, 943/1801 – Centro – CEP 90020-005 Recife – Rua Capitão Lima, 82/102 – Sto. Amaro – CEP 50040-080 Rio de Janeiro – Av. Presidente Vargas, 962 sls. 1105/1111 – Centro – CEP 20.071-002 Salvador – Av. Anita Garibaldi, 1247 sala 203-A – Ondina – CEP 40210-070 São Paulo – Rua Peixoto Gomide, 211 – Cerqueira César – CEP: 01409-001 |