Ação do Tempo de Serviço Público Anterior
AÇÃO JUDICIAL COM VISTAS À AVERBAÇÃO
DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO
A ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
COMO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO
Muitos filiados encaminharam ao SINAL procurações com vistas ao ajuizamento dessas ações judiciais. Elas pleiteiam a averbação do tempo de serviço prestado a entidades da Administração Pública Indireta, como tempo de efetivo serviço público, para fins de anuênios e outras vantagens.
O escritório de advocacia contratado pelo SINAL deliberou por patrocinar a causa apenas para os servidores que se enquadrarem nas disposições do Acórdão nº 1.871/2003 do TCU, isto é:
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que tenham trabalhado, em qualquer período, em empresa pública e/ou sociedade de economia mista e
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tenham sido regidos pelo RJU em algum momento entre 12 de dezembro de 1990 e 10 de dezembro de 1997.
Assim, algumas procurações, documentos e autorizações dos servidores oriundos de entidades da Administração Pública Indireta foram devolvidas ao Sindicato e se encontram à disposição dos interessados que estiverem numa das situações abaixo:
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cujo ingresso no Banco Central do Brasil se deu antes, ou após, o período acima referido (12.12.90 a 10.12.97) ou
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servidores que, em 10.12.97, se encontravam realizando curso de formação no Bacen.
O SINAL, após analisar a questão, verificou que, com o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, o objetivo principal do reconhecimento do tempo de serviço prestado às entidades acima referidas deve ser a qualificação desse período como tempo de efetivo serviço público, na medida em que poderá ser averbado e computado para fins de aposentadoria com base nas regras estabelecidas pela EC 41/2003.
Dessa forma, o SINAL patrocinará ações judiciais para os filiados que manifestarem interesse, tendo como objeto o reconhecimento do tempo de serviço como tempo de efetivo serviço público. A Assessoria Jurídica está elaborando a documentação necessária para o ajuizamento da ação, que em breve será divulgada.